
A Argentina reduziu a idade de responsabilidade penal de 16 para 14 anos, em virtude de uma nova reforma da justiça juvenil promulgada por decreto e assinada pelo presidente Javier Milei. Essa medida representa uma mudança significativa na forma como os menores são processados e gerou debates entre especialistas jurídicos, defensores dos direitos humanos e líderes cristãos.
A medida, publicada no Diário Oficial, permite que adolescentes de 14 e 15 anos respondam criminalmente por certos delitos, incluindo crimes graves como homicídio, agressão sexual, sequestro e roubo violento. Embora a lei mantenha um sistema separado para menores, distinto dos tribunais de adultos, ela introduz penas de até 15 anos e levanta questões mais amplas sobre prevenção, reintegração social e o papel das medidas punitivas no combate à criminalidade juvenil.
O debate sobre a idade da responsabilidade penal não é novo na região. Na América Latina, países como Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Venezuela estabelecem a responsabilidade penal aos 14 anos. Em outros casos, como Equador e Panamá, a idade é de 12 anos, de acordo com comparações regionais citadas em relatórios sobre o tema. No Brasil, entre 12 e 18 anos incompletos, o adolescente que comete um ato infracional está sujeito a medidas socioeducativas previstas no ECA (Lei nº 8.069/90). Essas medidas podem incluir advertência, prestação de serviços à comunidade ou internação em centros especializados.
A lei gerou reações diversas na comunidade jurídica. O Diario Cristiano, edição espanhola do Christian Daily International, consultou vários advogados cristãos de diferentes origens sobre o assunto.
Carlota López, advogada da rede jurídica da Aliança Cristã das Igrejas Evangélicas da República Argentina (ACIERA), acredita que a reforma representa uma atualização regulatória.
“Acredito que o novo regime penal juvenil representa um avanço jurídico, visto que a lei revogada datava de 1981 e estava completamente obsoleta. A nova lei alinha a idade de responsabilidade penal aos padrões internacionais e incorpora inovações legais, como a participação das vítimas nos processos penais, medidas alternativas que não envolvem encarceramento e mediação criminal”, afirmou.
O advogado esclareceu que o sistema continua sendo específico para menores de idade.
“Lembremos que este é um regime penal juvenil que se aplica a menores de 14 a 18 anos. É um sistema especial que de forma alguma os equipara a adultos”, disse ela.
No entanto, López alertou que a lei por si só não resolverá o problema da criminalidade juvenil.
“Como profissional do direito, tenho plena consciência de que nenhuma lei, por si só, pode mudar a realidade. É preciso que existam condições socioeconômicas e familiares favoráveis para que os jovens possam se concentrar nos estudos, na prática de esportes e se manterem longe de vícios e crimes”, afirmou.
Nesse sentido, ela argumentou que a prevenção também deve envolver diferentes atores sociais.
“Existem alternativas relacionadas à prevenção e à participação ativa de organizações da sociedade civil e instituições cristãs. Sabemos que uma abordagem estritamente punitiva não tem produzido resultados”, afirmou.
De outra perspectiva jurídica, o advogado Gustavo Rosciano, funcionário da Defensoria Pública da província de Buenos Aires, afirmou que a redução da idade de responsabilidade penal responde à preocupação pública.
“Reduzir a idade de responsabilidade penal para 14 anos é talvez uma medida drástica, mas necessária, dadas as preocupações da sociedade. Antes dessa lei, jovens de 14 e 15 anos não podiam ser submetidos a processos criminais”, disse ele.
Rosciano enfatizou que o regime juvenil não significa enviar menores para prisões comuns.
“Não se trata de colocar jovens de 14 a 17 anos na prisão, mas de permitir que eles passem por um processo judicial no qual sua inocência ou culpa possa ser determinada. As medidas são realizadas em instalações designadas para esse fim”, disse ele.
No entanto, ele alertou para problemas estruturais dentro do sistema.
“As instituições especializadas sofrem com a deterioração dos orçamentos e não cumprem plenamente o objetivo estabelecido por lei em relação à reintegração social, educação e integração familiar. Se mais jovens forem processados, o problema poderá se agravar ainda mais”, afirmou.
A advogada Rosana Parrella também afirmou que a reforma deve ser analisada dentro do contexto social atual.
“Faz sentido legislar de acordo com a realidade atual. Hoje, menores cometem crimes assim como adultos, e essa situação não pode ser ignorada”, disse ela.
No entanto, ela indicou que o verdadeiro impacto da lei só ficará claro com o tempo.
“Por si só, a aplicação desta lei não seria suficiente, mas acompanhada de outras medidas certamente poderia ser”, disse ela.
Parrella enfatizou a importância de focar no desenvolvimento social.
“A mudança pode vir por meio da educação, da formação de valores, de sistemas de apoio e de oportunidades de emprego. A responsabilização criminal por si só pode amenizar a situação, mas não a transformará”, disse ela.
A advogada Analía Celada expressou uma visão mais crítica em relação ao alcance da reforma. Segundo ela, a medida responde à demanda pública em meio ao aumento da criminalidade, mas não aborda as causas mais profundas.
“Entendo que a promulgação desta lei responde a uma demanda de parte da sociedade que queria que algo fosse feito para conter o aumento da criminalidade, especialmente nos casos em que a pouca idade dos infratores tem sido usada para minimizar as penas”, disse ela.
No entanto, ela argumentou que o principal problema reside nas estruturas criminosas.
“O jovem de 14 anos é o elo mais fraco da corrente. Os peixes grandes não são apanhados. Existe uma rede criminosa piramidal em que os principais perpetradores muitas vezes permanecem fora do foco”, disse ela.
Celada também enfatizou a necessidade de políticas mais abrangentes.
“Existem outras alternativas que exigem o comprometimento de todos os níveis de governo, desde o trabalho em bairros vulneráveis até intervenções em escolas e uma análise minuciosa de cada caso”, disse ela.
O debate sobre o novo regime penal juvenil continua em curso nos círculos jurídicos e políticos. Enquanto alguns especialistas acreditam que a reforma atualiza a legislação desatualizada e reflete as realidades sociais atuais, outros alertam que o principal desafio permanece sendo a prevenção da criminalidade e a reintegração efetiva dos jovens na sociedade.
O advogado Eduardo Oviedo também analisou a reforma e a descreveu como “boa e oportuna”, afirmando que ela responde à preocupação pública com o aumento dos crimes cometidos por menores.
“A sociedade precisava de uma medida como esta, dado o número de crimes cometidos por menores e a lacuna legal que existia sobre esta questão”, disse ele.
O advogado lembrou que a idade de responsabilidade penal na Argentina mudou diversas vezes ao longo da história. O Código Penal de 1921 estabeleceu a responsabilidade não penal até os 14 anos, enquanto uma lei de 1954 elevou o limite para 16 anos. Durante a ditadura militar argentina de 1976, a idade foi novamente fixada em 14 anos, e posteriormente, o regime penal juvenil de 1980 a estabeleceu mais uma vez em 16 anos, limite que permaneceu até a reforma atual.
Em Oviedo, a impossibilidade de processar menores de 16 anos muitas vezes levava à exploração de adolescentes por organizações criminosas.
“A impossibilidade de processar um menor de 16 anos transformou esses jovens em vítimas, já que foram usados para cometer crimes, às vezes conscientemente e às vezes sem entender as consequências”, disse ele.
No entanto, ele insistiu que o principal problema continua sendo a falta de programas de reintegração social.
“Os menores que entram em centros de detenção não encontram uma estrutura real para a reintegração social, o que muitas vezes os condena a uma vida de crime”, disse ele.
Ao analisar o impacto da reforma, o advogado afirmou que a medida tem efeitos contraditórios.
“Na minha opinião, isso ajuda a sociedade, mas prejudica o indivíduo que começa a cometer crimes tão jovem. As vítimas precisam de uma mudança, mas os menores também merecem esperança de reintegração social, que hoje é praticamente inexistente”, disse ele.
Em relação às possíveis alternativas, Oviedo afirmou que o foco deve ser em como os jovens são tratados dentro do sistema de justiça juvenil.
“É essencial alocar recursos para a criação de comunidades de reintegração social para menores que cometem crimes. O desafio é reintegrá-los durante o período em que estão sob custódia, em vez de permitir que permaneçam presos em ciclos de criminalidade”, concluiu.
Folha Gospel – Publicado originalmente pelo Diario Cristiano, edição espanhola do Christian Daily International
