O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), advogado Bruno Bianco, assinou sem alarde, em 20 de outubro, o pedido para que seja concedida a cautelar para suspender o decreto do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), que exige comprovação da vacinação completa ou teste recente de covid-19 para ingresso em igrejas e templos de Pernambuco com mais de 300 pessoas.
A ação foi requerida no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSC, partido comandado em Pernambuco pelo deputado federal André Ferreira (PSC), irmão do pré-candidato a governador e prefeito de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, Anderson Ferreira (PL). Os dois irmãos são evangélicos.
“Por fim, em relação ao periculum in mora, requisito de satisfação igualmente necessária à concessão da medida cautelar postulada, observa-se que o autor logrou, na mesma medida, demonstrar sua presença na espécie. A propósito, o requerente destaca que ‘Como o Decreto já está em vigência e é, flagrantemente, inconstitucional, carece a presente ação medida cautelar, já que a população do estado de Pernambuco está tendo seu direito de culto restringido’ (fl. 21 da petição inicial). Evidencia-se, pois, a presença de periculum in mora, o que impõe o deferimento do pedido de medida cautelar formulado na petição inicial”, disse a AGU, no STF, sobre o decreto de Paulo Câmara.
Para os advogados do governo Bolsonaro, na manifestação oficial, o “regramento previsto na disposição impugnada impacta de forma excessiva o direito à liberdade de religião, especialmente na vertente de liberdade de culto, sem que demonstrada a correlação com os fins buscados e a impossibilidade do uso de alternativas menos gravosas, mormente a partir do cotejo com os parâmetros estabelecidos para o retorno gradual de outras atividades sociais e econômicas no âmbito do Estado de Pernambuco”.
O pedido da AGU, para suspender o decreto de Paulo Câmara, já foi juntado ao processo no STF. O processo, neste momento, está com a Procuradoria Geral da República, para parecer.
Não há previsão de quando o pedido de cautelar será julgado no STF.
Processo no STF
Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli foi sorteado relator da ação do PSC contra o decreto do governador Paulo Câmara (PSB), que exige vacinação completa ou teste de covid-19, para ingresso em templos religiosos com mais de 300 lugares.
O ministro do STF decidiu requisitar informações do governador de Pernambuco sobre o decreto, antes de decidir a cautelar.
“Tendo em vista as razões aduzidas e os riscos suscitados pelo requerente, há, no caso, necessidade de exame da medida cautelar pleiteada. Assim, diante da urgência que o caso requer, solicitem-se informações prévias à autoridade requerida para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (art. 10, caput, da Lei 9.868/99) e, em seguida, abra-se vista, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para manifestação no prazo de 3 (três) dias cada”, decidiu o ministro do STF.
Com a decisão, o Governo de Pernambuco irá se manifestar na ação, após haverão pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR).
Depois destas manifestações, Toffoli irá decidir se concede ou não a cautelar requerida pelo PSC.
Fonte: NE10