O Tribunal Administrativo de Colônia, na Alemanha, proibiu uma professora muçulmana de trabalhar com uma boina para substituir o lenço que usa em volta da cabeça e que também tinha sido vetado.
Segundo anunciou nesta segunda-feira um porta-voz do tribunal alemão, os juízes rejeitaram uma reivindicação nesse sentido da própria professora, de 33 anos, que pretendia evitar a proibição de cobrir sua cabeça com um lenço durante as aulas substituindo-o por uma boina.
Os magistrados destacaram em sua sentença que, no caso da professora muçulmana, a boina deve ser interpretada igualmente como um símbolo religioso.
A litigante sempre dava aulas com um lenço na cabeça até que uma reforma na lei educacional do estado da Renânia do Norte-Vestfália em 2006 proibiu que os docentes ostentem sua fé religiosa.
A partir de então, a professora ia às aulas com uma boina, sob a qual escondia o cabelo, e argumentou aos juízes que apesar de levá-la por motivos religiosos, se trata de um acessório de moda.
Os juízes disseram na sentença que, com o uso da boina, a professora dá claramente a entender que professa a religião islâmica e que se atém às exigências de apresentação de tal fé.
Por isso, o tribunal, que deixa aberta a possibilidade do recurso, considera que a boina é, neste caso, um símbolo religioso que “pode alterar a paz escolar”.
Fonte: EFE