Às vésperas de uma nova corrida eleitoral, o arcebispo d. Mauro Aparecido dos Santos, da cidade de Cascavel, no oeste do Paraná, decidiu barrar a participação dos padres de sua região na política. Por meio de uma medida que entra em vigor no dia 1.º de abril, proibiu os padres de se filiarem a partidos e também de participarem em equipes de governo, seja municipal, estadual ou federal.
Quem desrespeitar a decisão será suspenso das funções sacerdotais, sem direito ao pagamento de benefícios, moradia, carro, telefone, plano de saúde e contribuição previdenciária. O suspenso que, mais tarde, desejar retornar ao sacerdócio, terá de fazer um retiro espiritual com 30 dias de duração.
O sacerdote também será obrigado a fazer um curso por correspondência, oferecido pela Escola Mater Ecclesiae, do Rio, para se informar sobre temas como direito canônico e história da Igreja.
A jurisdição eclesiástica de d. Mauro compreende 17 municípios, com 30 paróquias. Pelo documento que ele assinou, o sacerdote que participar de qualquer campanha eleitoral terá de provar com documentos, ao retornar à paróquia, que não enfrenta processo judicial nem tem dívidas de campanha.
Os documentos serão analisados pelo arcebispo, que decidirá se aceita ou não o retorno. D. Mauro não fez referência a nenhum padre interessado em participar das eleições. Disse apenas que a medida visa a preservar o trabalho eclesial.
Para o arcebispo, a atividade política é importante para os católicos, mas deve ser exercida por pessoas que estão fora do clero: “Vamos incentivar os leigos a participar da vida política. A arquidiocese fará um trabalho de orientação nas eleições.”
O arcebispo pretende publicar três cartas pastorais sobre as eleições. “O primeiro ponto que vamos tratar é o da honestidade do candidato e da ética na política”, disse.
Aborto
O líder religioso também pretende recomendar o veto a candidatos simpáticos ao aborto: “Os católicos não devem votar em quem for a favor do aborto. Vamos recomendar isso.”
Apesar de firme, a atitude do arcebispo de Cascavel não constitui uma novidade no interior da Igreja do Brasil. Em 2002, o Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou um documento, chamado Propostas para Reflexão, no qual se dizia que os clérigos estão proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no poder civil e também de se filiarem a partidos políticos.
Na sua parte final, porém, o texto da CNBB, que ficou conhecido como Documento 67, fazia uma ressalva: o clérigo pode participar, a juízo da competente autoridade eclesiástica, se isso for necessário para a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum.
Em outras palavras, tudo depende do bispo da diocese. Alguns bispos não se opõem. No atual cenário político nacional encontram-se padres em Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas e também na Câmara dos Deputados. Pertencem a diversos partidos – do PT, de Lula, ao PP, de Paulo Maluf.
O Código de Direito Canônico – a reunião do conjunto de normas da Igreja – diz que “os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil”. Determina ainda que “não tenham parte ativa nos partidos políticos”, mas também com a ressalva de que isso pode ser revisto, se a autoridade competente achar necessário.
Fonte: Estadão