Sala de aula com frase de linguagem neutra escrita no quadro (Foto: Montagem/FolhaGospel)
Sala de aula com frase de linguagem neutra escrita no quadro (Foto: Montagem/FolhaGospel)

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra lei de Campos dos Goytacazes (RJ) que permite aos pais proibir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a questões de gênero nas escolas públicas e privadas. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1197.

A Lei municipal 9.532/2024 define como “atividades pedagógicas relacionadas à ideologia de gênero” a abordagem de temas como “identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”.

Na ação, a Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans), ligada à proteção dos direitos da população negra e da comunidade LGBTQI+, argumenta, entre outros pontos, que a lei é inconstitucional porque proíbe, de forma genérica e irrazoável, discussão sobre eses temas.

Para a Fonatrans, a lei censura a liberdade de expressão e de ensino de professores em sala de aula e a liberdade de aprendizado de alunos. A seu ver, pais e mães não podem restringir as informações que as escolas oferecem aos filhos apenas por discordarem do conteúdo, pois as escolas têm o dever legal e constitucional de promover liberdade, tolerância e respeito aos direitos humanos.

Outro argumento é o de que a União tem competência exclusiva para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

A ação foi protocolada no dia 20 de novembro, uma semana depois que o prefeito de Campos dos Goytacazes, Wladimir Garotinho (PSD-RJ), sancionou a Lei municipal 9.532/2024. A relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1197 será a ministra Cármen Lúcia.

A Lei municipal 9.532/2024 determina que as escolas de Campos dos Goytacazes informem “aos pais ou responsáveis pelos estudantes sobre quaisquer atividades pedagógicas relacionadas à ideologia de gênero a serem realizadas no ambiente escolar” e que os pais manifestem “expressamente, por meio de documento escrito e assinado” às escolas que não autorizam a “participação de seus filhos” nestas atividades. As escolas que descumprirem a Lei serão penalizadas com advertência por escrito e multa.

Fonte: STF e ACI Digital

Comentários