Plenário do Senado Federal. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Plenário do Senado Federal. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na última quarta-feira (4), um projeto que assegura aos trabalhadores o direito de ajustar o horário de trabalho para observância de dias sagrados de sua religião e de usar adereços religiosos no ambiente de trabalho. O projeto, originado na Câmara dos Deputados, recebeu o apoio do senador Magno Malta (PL-ES) e agora será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Malta argumentou que o projeto visa equilibrar a religiosidade e a economia, sem provocar decisões econômicas irracionais. “É importante reconhecer que o trabalhador possui direitos fundamentais, incluindo a espiritualidade, e não deve ser tratado apenas como uma peça produtiva, despersonalizada”.

O projeto de lei 3.346/2019 propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Lei 5.452, de 1943) e na Lei 8.112, de 1990. A proposta visa garantir aos trabalhadores do setor privado e do serviço público federal o direito de ajustar seu horário de trabalho de forma razoável, em acordo com o empregador ou chefia imediata, quando o dia de guarda religioso coincidir com dias ou turnos de trabalho.

Segundo a proposta, a adaptação pode ocorrer por meio da alteração do dia de descanso semanal remunerado, aumento das horas de trabalho diárias ou troca de turno, até que as horas sejam compensadas conforme o contrato de trabalho.

O texto estabelece que o trabalhador deve informar antecipadamente sua ausência no dia de guarda e que o empregador pode rejeitar o pedido, desde que ofereça uma justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais. Caso o pedido seja negado sem justificativa, o trabalhador do setor privado poderá solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas garantidos.

Fonte: Comunhão com informações Agência Senado

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