O Diário Oficial da União publicado na madrugada desta sexta-feira (3), sancionou a Lei nº 14.019/2020  que obriga o uso de máscaras em espaços públicos.

No entanto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), vetou alguns locais da obrigatoriedade da proteção durante a pandemia do novo coronavírus.

Com a lei sancionada, é obrigatório usar a máscara em transporte coletivo, além de táxis, carros de aplicativos, aeronaves e embarcações fretadas.

No entanto, o presidente vetou trecho da lei que incluía órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, indústrias, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Segundo o presidente, isso “incorre em possível violação de domicílio”.

Jair Bolsonaro também excluiu do texto proposição que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados. O presidente também eximiu estabelecimentos do fornecimento de máscaras para seus funcionários.

Fonte: Metro Jornal

Comentários