Plenário da Câmara Municipal de Taubaté (Foto: Câmara Municipal de Taubaté)
Plenário da Câmara Municipal de Taubaté (Foto: Câmara Municipal de Taubaté)

Os vereadores de Taubaté confirmaram a aprovação, em segunda votação, no dia 10, do substitutivo ao projeto de lei 19/2023, que define infrações administrativas com o objetivo de coibir atos contrários à liberdade religiosa. Com isso, o documento segue para o Poder Executivo, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

O substitutivo foi inspirado na Lei Estadual 17.346/2021 e define diferentes práticas de intolerância religiosa e as punições correspondentes.

Assim, por exemplo, impedir o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração pública, por discriminação religiosa, pode acarretar multa administrativa de 27 a 415 UFMTs, o que varia de R$6,6 mil a R$102 mil.

A lista prossegue com casos de recusa de matrícula de aluno devido a orientação religiosa, acesso em transporte público ou às entradas sociais em edifícios, recusar atendimento em estabelecimentos comerciais, praticar ou incentivar discriminação religiosa, injuriar alguém em função da religião, proibir a livre expressão ou o uso de trajes religiosos, por exemplo.

A prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, que terá início mediante reclamação do ofendido, ato ou ofício da autoridade competente ou comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

As denúncias serão apuradas mediante manifestação do ofendido ou de seu representante legal na Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, que deverá colher provas e depoimentos do reclamante e reclamado, para, assim, emitir um relatório conclusivo no prazo de 30 dias.

Fonte: Câmara Municipal de Taubaté

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