A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou nesta terça-feira (7), em segunda discussão, a dispensa de alvará para o funcionamento de templos religiosos na capital. Proposta pelo vereador Márcio Cruz (foto abaixo), do PSD, em 2016, a Emenda à Lei Orgânica foi aprovada em primeira discussão em maio do mesmo ano. Segundo o Jornal O POVO, a matéria não precisa de sanção do prefeito Roberto Cláudio (PDT). A nova instrução deverá entrar em atividade logo depois da publicação no Diário Oficial.
[img align=left width=300]https://thumbor.guiame.com.br/unsafe/840×500/smart/media.guiame.com.br/archives/2017/02/07/945789179-vereador-marcio-cruz-psd.jpg[/img]Foram 32 votos favoráveis à matéria e dois contra. Nove parlamentares faltaram à votação no plenário. Um dos que foram contra à Emenda foi o petista Guilherme Sampaio que se opôs a nova instrução.
Segundo o texto oficial, fica “dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação”.
[b]”Papel relevante”
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Para o autor da proposta, Márcio Cruz, o alvará de funcionamento é “uma mera burocracia”. Ele acredita que ela poderia ser dispensada a igrejas pelo reconhecimento do “papel relevante dessas entidades”. O parlamentar ressalta que o alvará de funcionamento não influencia na segurança dos fiéis.
“Os alvará de construção e do Corpo de Bombeiros vão continuar sendo exigidos, e são eles que veem se o prédio está em boas condições, se está bom”, afirma Márcio. “O alvará de funcionamento só serve para se instalar”, colocou.
De acordo com a definição no site da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), entidade responsável pelos alvarás de funcionamento, é “o documento que autoriza o início do funcionamento de atividades não residenciais, só sendo possível desempenhá-las após a sua emissão”. Mas, agora com a aprovação da Emenda, os templos religiosos não irão mais precisar desta autorização.
[b]Fonte: Guia-me[/b]