A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), entidade que congrega 13 mil juízes no país, com apoio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), lançou nesta sexta (20) cartilha para esclarecer as principais dúvidas do eleitor sobre as eleições municipais 2008.
A iniciativa faz parte da Campanha “Eleições Limpas – Voto Livre e Consciente” e traz um passo a passo sobre como o cidadão pode identificar atos de corrupção e denunciar possíveis irregularidades eleitorais às autoridades competentes.
Em três passos, o eleitor aprende como identificar um ato de corrupção, como a compra de votos, a coletar provas, como fotos, gravações, e-mails, para facilitar o processo e, por fim, como apresentar a denúncia a uma promotoria eleitoral, à Polícia Federal ou ainda ao próprio juiz eleitoral.
Está prevista para o dia 26 de agosto a realização de uma série de audiências públicas para aproximar o eleitor da Justiça eleitoral. Com o mesmo intuito, também foi lançado o “Manual do juiz”, contendo recomendações de atuação para os juízes eleitorais.
“Nosso maior desafio é garantir a liberdade de escolha dos eleitores. Onde há coação econômica, ameaça e clientelismo, não há democracia”, escreveu na cartilha Mozart Valadares, presidente da AMB.
Confira trecho de cartilha lançada pela AMB sobre as eleições 2008:
Como Denunciar – Passo a Passo
1º Passo – Identificar um ato de corrupção
Compra de Votos: Oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor – como dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados – em troca de seu voto. A simples oferta já é motivo para que o candidato seja cassado.
Uso eleitoral da Máquina Pública: utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.
Boca de urna: tentativa de influenciar o voto do eleitor no dia das eleições, com a distribuição de folhetos do candidato, entrega de brindes, uso de carros de som e realização de comícios.
2º Passo – Coletar Provas
O simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral determinar a
cassação de um político. Mas se o eleitor puder juntar provas, como fotos, gravações, folhetos, telefonemas, emails, será mais fácil provar a culpa do candidato e tirá-lo do páreo.
3º Passo – Denunciar
A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral, ou a um Comitê 9840.
A íntegra da cartilha está disponível no site do TSE: www.tse.gov.br.
Fonte: Folha Online