A partir desta terça-feira, 16, as delegacias do estado do Rio terão que classificar como crime de intolerância religiosa os casos de ofensas ou agressões a participantes e templos de qualquer fé. Os agentes que se recusarem, serão também responsabilizados.
A lei aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), de autoria dos deputados Carlos Minc (sem partido) e André Ceciliano (PT) foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão.
De acordo com a nova regulamentação, as ocorrências serão registradas como infração contra o sentimento religioso, o que já está previsto no Código Penal brasileiro.
A nova lei prevê ainda penalidades administrativas de até R$ 20 mil para líderes religiosos ou representantes de instituições que incentivem atos de intolerância contra outra fé.
Com base nos registros feitos em delegacias, o Instituto de Segurança Pública (ISP) vai desenvolver estudos específicos sobre crimes ligados à intolerância religiosa.
Fonte: O Globo