O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar no próximo dia 20 de novembro se o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), sofrerá um processo administrativo disciplinar por ter negado pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras.

Ele considerou ainda a Lei Maria da Penha – um marco legal de defesa da mulher contra a violência doméstica – inconstitucional.

Em uma das sentenças, ele argumentou que a lei é “um conjunto de regras diabólicas”. O magistrado ainda afirmou, de forma supostamente machista, que para cumprir a lei os homens teriam que se manter “tolos” ou “moles” e “ceder a pressões facilmente”.

Caso o CNJ decida abrir processo contra Rodrigues, ele fica sujeito a penas como advertência, suspensão e até a aposentadoria compulsória. Segundo a assessoria do Conselho, o órgão não tem atribuição de reformar sentenças judiciais, mas nesse caso específico pode abrir alguma exceção. O CNJ informa ainda que não há casos semelhantes em análise.

O magistrado mineiro colecionaria argumentos machistas em suas sentenças. E cita exemplos bíblicos para explicar sua tese: “ora, a desgraça humana começou no Éden, por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (…) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!”, diz um trecho do despacho feito em 12 de fevereiro desse ano.

Em outra parte ele diz que “a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado”. Ele classifica a Lei Maria da Penha como “monstrengo tinhoso”.

No final do mês passado, o magistrado divulgou uma nota negando o posicionamento machista. “As severas investidas contra o teor da nossa decisão se têm fixado, fundamentalmente, na falsa e equivocada idéia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada idéia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada idéia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social”, diz o comunicado.

“Na verdade não é nada disso! O que disse foi que hipócrita e demagógica sim é a falsa igualdade que tem sido imposta às mulheres, que, em verdade, vêm sendo constantemente usadas nos discursos políticos de campanha”, explicou-se.

Polêmica

Rodrigues não está sozinho no campo das sentenças controversas. Em julho desse ano, o juiz da 9ª vara criminal de São Paulo, Manoel Maximiano Junqueira Filho, rejeitou a ação do jogador Richarlyson, do São Paulo, contra um dirigente do Palmeiras que o chamou de homossexual em um programa de TV.

O magistrado argumentou que não havia motivo para uma ação judicial porque “o futebol é jogo viril, varonil, não homossexual” e que se o jogador fosse mesmo homossexual deveria largar o esporte.

“Quem se recorda da Copa do Mundo de 1970, quem viu o escrete de ouro de jogadores (Félix, Carlos Alberto, Brito, Everaldo e Piaza; Clodoaldo e Gerson; Jairzinho, Pelé, Tostão e Rivelino), jamais conceberia um ídolo seu como homossexual”, argumenta na sentença.

“O que não se mostra razoável é a aceitação de homossexuais no futebol brasileiro, porque prejudicariam a uniformidade de pensamento da equipe, o entrosamento, o equilíbrio, o ideal”, completa.

A sentença de Junqueira Filho será analisada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No último dia 31, o corregedor do TJ-SP, desembargador Gilberto Passos de Freitas, determinou abertura de processo administrativo contra o juiz.

Ainda não há prazo para a decisão do órgão especial do tribunal que analisa esse caso. O magistrado também só pode ser punido com restrições administrativas.

O jogador acabou desistindo do recurso contra o dirigente, mas o juiz não deve escapar do julgamento dos colegas.

Fonte: Terra

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