A Liberdade Religiosa no Brasil e os Efeitos Práticos

Evento OAB-RJ Liberdade Religiosa e seus Efeitos Práticos
Evento OAB-RJ Liberdade Religiosa e seus Efeitos Práticos

A OAB/RJ promoveu, através da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, presidida pela Dra. Guiomar Mairovitch, o Evento ‘A liberdade religiosa no Brasil laico versus efeitos práticos: histórico, personalidades, evolução legislativa’, quando, inclusive, foram premiadas redações de alunos de escolas alusivas a temática da Liberdade Religiosa, também contando com a participação, como palestrantes, do Prof. Márcio de Jagum, Presidente do Conselho de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa/RJ, Dra. Ana Thereza Basí­lio, Diretora do IAB/Nacional e Vice-Presidente da OAB/RJ, Profa. Diane Kuperman, Doutora em Comunicação Social e da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa-OAB/RJ, e, Prof. Maurí­cio Ribeiro da Silva, Doutor em Comunicação Semiótica-PUC/SP, além de Líderes Religiosos.

Neste Evento da OAB/RJ, o Dr. Gilberto Garcia, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional compartilhou as diferenças entre Estado Confessional, Estado Ateu, e, Estado Laico, e as consequências práticas para o exercí­cio da fé e suas diferenças em alguns paí­ses, citando exemplos como da Inglaterra, que é um Estado Confessional, ou seja, um Estado Com Religião Oficial, onde a Igreja Anglicana é Religião Oficial da Nação, como consequência os ocupantes de cargos públicos tem que professar a fé anglicana, bem como, a estrutura eclesiástica é financiada pelos impostos arrecadados pelo governo, bem como, que é a Rainha que nomeia bispos e arcebispos na hierarquia da Igreja, e do mesmo modo que estes lhe prestam obediência civil e religiosa; sendo relevante destacar que as Leis Britânicas respeitam acolhendo a convivência com outras práticas religiosas de grupos de diversas tradições com a fé Anglicana.

No que tange ao Estado Ateu, que é aquele que em sua estrutura jurídica não recepciona a liberdade para expressão da fé do cidadão, impondo uma única visão materialista e humanística da vida, citando como exemplo a China, que oficialmente é um Estado Ateu, onde sua legislação não permite o exercício da fé, exceto as Igrejas controladas pelos Agentes do Estado, sendo os Grupos Religiosos que atuam de modo independente considerados ilegais, e as outros proibidos e perseguidos, inclusive processados e presos em função de não renegarem a sua crença, com o fechamento de Templos e instituição de leis hostis e que rechaçam a atuação de líderes religiosos, bem como, cerceando ostensivamente a práticas de ritos e rituais de tradições de fé.

Enfatizou que no Brasil temos o desafio de concretizar o Estado Laico, ou seja, um Estado Sem Religião Oficial, não sendo um Estado Ateu, e, nem muito menos Antirreligioso, em todos seus níveis Federal, Estadual e Municipal, ou, esferas, Executivo, Legislativo ou Judiciário, pois em nosso país o Ordenamento Jurídico Nacional, à luz da Constituição Federal que assegura a Ampla Liberdade Religiosa para todos os brasileiros, limitados tão somente as imposições legais ao exercício da fé, como disposto no artigo 5º, inciso: VI, “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”, ficando claro a necessidade de convivência harmônica e respeitosa entre todas as tradições religiosas, independente de seu tempo de existência, de sua influência social ou política, se de majoritária ou minoritária, se tradicional ou contemporânea, se conta ou não com a simpatia da mídia, se suas manifestações tem histórico cultural ou não; sendo este um dos maiores ideais da cidadania nacional, respeitar a fé do outro.

Um dos oradores Dr. Fredy Glatt, 90 anos, sobrevivente do Holocausto Nazista, contou uma pequena parte de sua história de vida: “Há um ditado que diz que o tempo faz esquecer. Isso se aplica a tudo, menos a lembranças como a do Holocausto. Foram assassinadas milhões de pessoas apenas pelo fato de serem judeus. Nunca houve na história da humanidade algo como essa criação de fábricas da morte. Creio que isto é indescritível, nem todos morreram em câmaras de gás, muitos morreram com requintes de crueldade. Cheguei ao Brasil em 1947, com 19 anos. Fui muito bem recebido, casei e tive filhos, e sou bem tratado até hoje, não posso me queixar do Brasil, é um país maravilhoso”, o qual foi presenteado por Dr. Gilberto Garcia e Dra. Ana Thereza Basí­lio, com um exemplar da Obra Coletiva, lançada pela Comissão do IAB, ‘A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o exercí­cio da fé‘.

Dr. Gilberto Garcia

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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