A mídia nacional como publicado pela Revista Época – Edição Dupla de Aniversário – nº. 575, O Brasil em 2020, “Metade do Brasil será evangélica? Estudiosos afirmam que o crescimento da religião pode dar uma nova cara ao país.”, tem destacado o crescimento da população evangélica no Brasil.
Segundo Época: “[…]Em 1960, os evangélicos eram apenas 4% da população. Hoje, na falta de estatísticas recentes, estima-se que sejam quase 24%. Agora os estudiosos da Sepal (Serviço de Evangelização para a América Latina, [órgão] protestante de estudos teológicos) prevêem que em 12 anos essa proporção poderá dobrar.[…]”, e, profetiza: “a influência evangélica em 2020 contribuirá para a diminuição no consumo do álcool, o aumento da escolaridade e a diminuição no número de lares desfeitos, já que a família é prioridade para os evangélicos […]”.
Neste mesmo sentido pesquisas apontam que atualmente existem cerca de 200 mil templos e 2 mil denominações representando os evangélicos em nosso país, confirmando os números que apontam que estes somam aproximadamente 40 milhões brasileiros, além do grande crescimento de outros grupos religiosos.
Ocorre que inúmeras Igrejas e Organizações Religiosas, incluindo Casas de Santo, Mosteiros, Sinagogas, Terreiros de Umbanda e Candomblé, Templos Católicos, Mesquitas Mulçumanas, Espaços Orientais, Centros Espíritas etc, na maioria das vezes, por falta de conhecimento de seus líderes, não tem qualquer registro legal, seja administrativo, jurídico ou contábil.
Contribuindo para que a fé do cidadão seja exercida dentro da lei a Universidade de Guarulhos/SP está disponibilizando, em parceria com o Instituto Keynes, de Londrina/PR, iniciando-se pelo Centro da Capital Paulistana, instrumentalização para líderes religiosos, numa proposição de organizações eclesiásticas com legalidade, com abertas inscrições e informações no Portal da UnG – www.ung.br
“Curso Aspectos Administrativos, Jurídicos e Contábeis das Igrejas na UnG:
PÚBLICO-ALVO. Ministros Religiosos, Obreiros, Pastores, Presbíteros, Religiosos(as), Evangelistas, Diáconos, Advogados, Administradores, Contadores, Estudantes de Teologia, Direito, Contabilidade e interessados em Gestão de Igrejas e Organizações Eclesiásticas.
CONTEÚDO. A Constituição Federal e a Liberdade Religiosa; O Código Civil e a Igreja; Estrutura Jurídica de uma Organização Religiosa; Sistemas de Governos Eclesiásticos; Estrutura de Governança Eclesiástica; Responsabilização dos Administradores e Associados Eclesiásticos; Exclusão de Membros e a Indenização por Danos Morais; Alvará e Habite-se; A Legalidade de Atas e Assembléias; Implicações Tributárias e Leis Trabalhistas das Igrejas.
MINISTRANTE. Prof. Msc. Gilberto Garcia. Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Direito Religioso relativo as Igrejas e Organizações Eclesiásticas; Professor Universitário; Conselheiro Estadual da OAB/RJ: 2007/2009, e Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros; Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” (2003) e “O Direito Nosso de Cada Dia” (2004), Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo” (2007), e, ainda Co-Autor na Obra Coletiva: “Questões Controvertidas – Parte Geral do Código Civil” (2007), Editora Método, além do DVD – “Implicações Tributárias das Igrejas” (2008), Editora CPAD; Idealizador e Gestor do Site Direito Nosso.
LOCAL. Shopping Light – Esquina com Viaduto do Chá – Capital Paulista. Rua Xavier de Toledo, nº 23, 4º Andar – Centro – São Paulo / SP.
PERÍODO. Aulas quinzenais aos sábados, das 9h às 16h – Março, Abril e Maio/2010: 06 e 27/03/2010; 10 e 24/04/2010; e, 08 e 29/05/2010.
CARGA HORÁRIA. 60 horas, sendo: 36 horas / presenciais – 24 horas/ semipresenciais. Informações e Inscrições: Fone – 0800.15.88.22
INVESTIMENTO. R$ 200,00 (duzentos reais) – pagamento até 30/11/2009;
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) – pagamentos de 01/12/2009 até 31/12/2009; R$ 300,00 (trezentos reais) – pagamentos de 04/01/2010 até 31/01/2010; R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) – pagamentos de 01/02/2010 até 27/02/2010.”.
Em função deste desconhecimento de que as normas legais se aplicam de igual maneira a todas as Igrejas e Organizações Religiosas, qualquer seja sua confissão espiritual, que temos tido diversos líderes religiosos, de inúmeras vertentes de fé, envolvidos em situações delicadas com a justiça dos homens.
É vital destacar que o Estado, através dos poderes constituídos, não pode intervir no exercício da fé, espiritualidade ou religiosidade do cidadão brasileiro, devendo sim assegurar a liberdade religiosa constitucionalmente vigente em nosso país.