É altamente expressivo o número de mulheres evangélicas que declaram ser agredidas: física, psicológica, sexual e patrimonialmente; e quem diz isso são as ONGs que prestam auxílio direto as irmãs agredidas, atuando na Defesa de Mulheres Vitimas de Violência Doméstica.
Numa pesquisa desenvolvida pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,realizada junto a mulheres religiosas agredidas, é compartilhado: “(…) Não esperávamos encontrar, no nosso campo de pesquisa, quase 40% das atendidas declarando-se evangélicas, (…)”..
E, prossegue: “(…) A violência do agressor é combatida pelo ‘poder’ da oração. As ‘fraquezas’ de seus maridos são entendidas como “investidas do demônio” então a denúncia de seus companheiros agressores as leva a sentir culpa por, no seu modo de entender, estarem traindo seu pastor, sua igreja e o próprio Deus. (…)”.
Concluindo: “(…) Logo o que era um dever, o da denúncia para fazer uso de seu direito de não sofrer violência, passa a ser entendido como uma fraqueza, ou falta de fé na provisão e promessa divina de conversão-transformação de seu cônjuge. (…)”.
A Lei Maria da Penha (11.340/06), apontada pelaONU como uma das três melhores legislações de proteção a Mulher no Mundo, ainda carece de ser efetivamente aplicada pelos órgãos públicos,à qual visa: “(…) coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher (…)”, contendo penalizações, e, descrevendo os “ambientes” onde ocorre agressão: “(…) no âmbito daunidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas (…)”.
Destacando-se: “(…) No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação. (…)”, seja namorada, noiva, companheira, esposa etc; especialmente a mais combatida, que é: “(…) a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. (…)”.
Enumera, também, outras condutas criminosas, tais como: “(…) a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. (…)”.
E, ainda, “(…) a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação, ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; (…)”.
Como também, “(…) a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; aviolência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (…)”.
A ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu um programa denominado Rede de Homens Líderes que se comprometem a trabalhar mundialmente pela eliminação da violência contra mulheres e meninas, seja educando meninos não violentos, seja conscientizando outros homens para que não compactuem com a violência, seja denunciando homens violentos, seja instrumentalizando meninas e mulheres para que não se acomodem a violência doméstica; e no caso das evangélicas é vital que as Igrejas promovam campanhas, à luz de I Ped. 3:7.
É plano de Deus que mulheres cristãs testemunhem a prática do amor ao próximo mais próximo, que são os cônjuges no âmbito do lar evangélico, exercitando o desafio da edificação de famílias que sejam testemunho de vida em comunhão, numa contribuição para a construção de uma sociedade saudável, mercê da graça do Senhor.