Evangélicas e a violência doméstica em lares cristãos

É altamente expressivo o número de mulheres evangélicas que declaram ser agredidas: física, psicológica, sexual e patrimonialmente; e quem diz isso são as ONGs que prestam auxílio direto as irmãs agredidas, atuando na Defesa de Mulheres Vitimas de Violência Doméstica.

Numa pesquisa desenvolvida pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,realizada junto a mulheres religiosas agredidas, é compartilhado: “(…) Não esperávamos encontrar, no nosso campo de pesquisa, quase 40% das atendidas declarando-se evangélicas, (…)”..

E, prossegue: “(…) A violência do agressor é combatida pelo ‘poder’ da oração. As ‘fraquezas’ de seus maridos são entendidas como “investidas do demônio” então a denúncia de seus companheiros agressores as leva a sentir culpa por, no seu modo de entender, estarem traindo seu pastor, sua igreja e o próprio Deus. (…)”.

Concluindo: “(…) Logo o que era um dever, o da denúncia para fazer uso de seu direito de não sofrer violência, passa a ser entendido como uma fraqueza, ou falta de fé na provisão e promessa divina de conversão-transformação de seu cônjuge. (…)”.

A Lei Maria da Penha (11.340/06), apontada pelaONU como uma das três melhores legislações de proteção a Mulher no Mundo, ainda carece de ser efetivamente aplicada pelos órgãos públicos,à qual visa: “(…) coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher (…)”, contendo penalizações, e, descrevendo os “ambientes” onde ocorre agressão: “(…) no âmbito daunidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas (…)”.

Destacando-se: “(…) No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação. (…)”, seja namorada, noiva, companheira, esposa etc; especialmente a mais combatida, que é: “(…) a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. (…)”.

Enumera, também, outras condutas criminosas, tais como: “(…) a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. (…)”.

E, ainda, “(…) a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação, ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; (…)”.

Como também, “(…) a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; aviolência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (…)”.

A ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu um programa denominado Rede de Homens Líderes que se comprometem a trabalhar mundialmente pela eliminação da violência contra mulheres e meninas, seja educando meninos não violentos, seja conscientizando outros homens para que não compactuem com a violência, seja denunciando homens violentos, seja instrumentalizando meninas e mulheres para que não se acomodem a violência doméstica; e no caso das evangélicas é vital que as Igrejas promovam campanhas, à luz de I Ped. 3:7.

É plano de Deus que mulheres cristãs testemunhem a prática do amor ao próximo mais próximo, que são os cônjuges no âmbito do lar evangélico, exercitando o desafio da edificação de famílias que sejam testemunho de vida em comunhão, numa contribuição para a construção de uma sociedade saudável, mercê da graça do Senhor.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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