Nosso País recepcionou com grande fidalguia o Fórum Mundial de Direitos Humanos, o qual foi realizado em Brasília/DF, contando com a participação de mais de 10.000 inscritos, oriundos de todos os estados brasileiros e com delegações de diversos países, nos mais variados encontros temáticos, direcionados para inúmeros assuntos atualíssimos, direcionados no interesse diversificado de defensores dos direitos humanos.
Uma das áreas mais ecléticas foi o foco da “Diversidade Religiosa e Interculturalidade na Transversalidade dos Direitos Humanos”, coordenada pelo Setor Público do Estado brasileiro, “(…) Assessoria da Política da Diversidade Religiosa da Secretaria dos Direitos Humanos (da Presidência da República), que é área responsável pelo planejamento e pela articulação de politicas voltadas para a defesa e a promoção da liberdade religiosa no Brasil e o enfrentamento da intolerância religiosa e a promoção da laicidade do Estado.
Foram desenvolvidos variados painéis temáticos, estes organizados pelo URI – Iniciativa das Religiões Unidas, abordando temas instigantes, promovidos por entidades públicas e privadas, tais como: “Mídia, diversidade religiosa e experiências de grupos neopagãos e outras minorias”, “Campanha pela intolerância zero”, “Transversalidade de direitos humanos e sua garantia pelo estado laico” (Associação Brasileira de Arte e Filosofia da Religião Wicca – ABRAWICCA); “Praticantes de cultos afro-americanos – a resistência do crer, do ser e do viver nas comunidades de terreiro em tempos de intolerância religiosa” (Centro de Referência em DH – Universidade do Rio Grande do Norte – UFRN).
Além de outros realizados, como: “Religião e violência de gênero: um diálogo necessário” (Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil); “A atuação da Defensoria Pública na garantia dos direitos das Religiões de Origem Africana (Defensoria Pública do Estado da Bahia); “Religiões e cultura da paz” (Fórum de Sacerdotes de Umbanda e Candomblé do Estado de São Paulo – FOESP); Diversidade Religiosa e Direitos Humanos: conhecer, respeitar e conviver” (Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso – FONAPER); “A situação de intolerância religiosa e a construção de uma cultura de paz”, “Religião, Estado, Direitos Humanos e Sociedade” (URI – Iniciativa das Religiões Unidas).
E, ainda, algumas mesas redondas promovidas com a temática da fé: “Diversidade Religiosa e Direitos Humanos: a interpretação e a aplicação da legislação brasileira”, “O Bulling e os Direitos Humanos: aspectos sociais, educacionais e religiosos” (Instituto Mãe da Terra); “Diversidade Religiosa e Direitos Humanos no contexto atual – potencialidades e desafios” (Koinonia Presença Ecumênica e Serviço); “Direitos Humanos, religiões e o estado laico” (Rede FALE); “Intolerâncias religiosas desafios constantes nas religiões em foco aos religiosos de matriz africana e em consonância o ensino religioso” (Rede Mandacaru Brasil); “Religiões e Direitos das Crianças e Adolescentes” (Visão Mundial).
No Seminário – Religião, Estado, Direitos Humanos e Sociedade, integramos a Mesa Redonda promovida pelo URI e parceiros, sob o tema: “Espaços públicos e símbolos, religiões e Estado”, tendo a coordenação: Trahen Ceridwen de Afrodite – Assessor Jurídico WICCA/RJ, e como participantes: Bernardo Pablo Sukiennik, Vice-Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF, José Weder Cardoso Sampaio, Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa OAB/DF, Marcelo Salahudin Bulhões – Youssuf Salah El Din, Advogado Islamista/DF, e, Gilberto Garcia, Jurista Evangélico, Especialista em Direito Religioso/RJ e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Neste painel singelamente contribuímos, fincando que o direito a crer e mesmo a descrer, como agnósticos e ateus, é direito humano fundamental internacionalmente reconhecido, sustentando posicionamento que o Estado Brasileiro é Laico, por isso, protege, resguarda e mesmo pune quem atenta contra o exercício da livre espiritualidade do cidadão, assegurando a Liberdade de Crença e Consciência, e, onde os poderes públicos constituídos não podem favorecer a qualquer confissão de fé, cumprindo o princípio constitucional da Separação Igreja-Estado, respeitando a religiosidade do povo.