Ideologia de gênero e a família cristã 2/5

TEORIA QUEER

No afã de perceber as implicações da Ideologia de Gênero para a Família Cristã é necessária entender a conceituação da denominada Teoria queer, oficialmente queer theory, que é uma teoria sobre o gênero que afirma que “a orientação sexual e a identidade sexual ou de gênero dos indivíduos são o resultado de um constructo social e que, portanto, não existem papéis sexuais essencial ou biologicamente inscritos na natureza humana, antes formas socialmente variáveis de desempenhar um ou vários papéis sexuais”, conforme a Enciclopédia Virtual Wikipédia; ou seja, é “afirmação que não se nasce homem ou mulher, mas a opção que acontece posteriormente, a partir da livre escolha sexual e particular de cada pessoa”.

[b]IDENTIDADE DE GÊNERO[/b]

A proposição da identidade de gênero defende que a sexualidade não é fruto de obra da natureza humana, e sim resultado da educação recebida pela criança no seio da família, que influencia diretamente na escolha da opção sexual, independente do sexo esculpido no corpo durante a concepção no ventre materno, e constatado por ocasião do nascimento; não estando necessariamente ligada a estrutura biológica, que, inclusive, pode ser contrária a percebida pela pessoa, ao ser despertado para sua sexualidade, ou ainda, por consciente manifestação de inadequação psicológica do corpo com o sexo assumido socialmente, daí a busca de uma nova identidade pessoal, com o gênero assumido, cirurgia de mudança de sexo, ou ainda, sem qualquer alteração física, mas com mudança de nome no Registro Civil das Pessoas Físicas, ou, o pleito ao direito ao uso do nome social, o que tem sido acolhido pelas Cortes Judiciais em todo mundo.

[b]MOVIMENTO LGBT: ATUAÇÕES[/b]

No Estado do Rio de Janeiro foi definido que o Uso de Enfermarias passa a ocorrer de Acordo Orientação Sexual; Aprovada Lei no Rio de Janeiro que Multa Estabelecimentos que Adotarem Postura Contrária a Gays, sendo inserida na Lei Estadual a exceção aos Espaços Religiosos; Resolução 12 – Conselho Nacional de Combate à Discriminação de Gays: Proibindo Vetar Uso Banheiros por Sexo em Escolas; Pais de Alunas se Manifestando Contrariamente a Transexuais Usarem Banheiros de Meninas em Escolas Públicas; Resolução Secretária Direitos Humanos/SP define a Utilização de Banheiros Escolas Públicas sem Definição de Sexos; Escola de Samba, Rio/ RJ: Inaugura Banheiro para o Terceiro Sexo, o que é rechaçado pelos Transexuais; Órgãos Governamentais/OAB adotam a flexibilização na Utilização Documentos dos “Nomes Sociais”; Inserção de Questão Alusiva a Ideologia de Gênero na Prova do Enem.

[b]EFEITOS PRÁTICOS – VIDA NACIONAL[/b]

Lei Estadual/SP: ‘Dia do Cuidador’, com escolas não celebrando Dia dos Pais; Anteprojeto Estatuto da Diversidade Sexual: Registros de Nascimento: (Retirar a Menção: Pai ou Mãe – Inserir: Filiação; Artigo 32), tramitando no Congresso Nacional; Colégio Pedro II (Rio de Janeiro/RJ): Substitui Expressão – Alunos e Alunas por ALUNXS; PNE – Plano Nacional de Educação – Lei 13.005/14; (Rejeitou a Ideologia de Gênero, Artigo 2º, III), contudo o Fórum Nacional de Educação (FNE), órgão criado pela Conferência Nacional de Educação de 2010 (Conae 2010), instituído no âmbito do Ministério da Educação – MEC, tem orientado que os Estados e Municípios que contemplem obrigatoriamente a ideologia de gênero rejeitada pelo Congresso Nacional; Câmara Municipal de São Paulo: O Plano de Educação estuda a proposição: Educação Igualitária. Propaganda de Peças Originais sendo comparadas com Peças Falsificadas Indicando Diferenças entre Heterossexuais com Transexuais Proibida pelo Órgão Regulador; Agência de Modelos constituída exclusivamente por Transexuais. Uma Família Norte-Americana divulga educar crianças sem posicionamento indicativo dos pais das diferenças do sexo biológico, igualando sexualmente meninos e meninas; Anteprojeto Estatuto da Família: (Homem/Mulher) – Câmara dos Deputados – 65583/14, aprovado conclusivamente, após recurso, será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília/DF.

[b]DEBATE INTERNACIONAL[/b]

Depois de duas mulheres transexuais se matarem dentro de presídios masculinos, o Ministério da Justiça do Reino Unido anunciou que vai reaver a maneira como os transexuais são tratados nas prisões. O ponto da discussão é definir se essas pessoas devem ficar em cadeias femininas ou masculinas.

Atualmente, o que define para onde vai o preso é o seu gênero legalmente reconhecido. Na maioria dos casos, é o que está escrito na certidão de nascimento. Isso resulta em transexuais sendo confinados em locais destinados para um sexo que não o seu. Assim, uma “mulher” pode acabar no meio dos homens e um “homem” ficar preso entre mulheres. (…) Fonte: Revista Consultor Jurídico. No próximo post a 3ª parte desta reflexão.

Artigo anteriorMel Gibson na Liberty University
Próximo artigoIdeologia de gênero e a família cristã 3/5
Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
Comentários