Juristas Interreligiosos e os Enfrentamentos Legais da Liberdade Religiosa no País

IAB, Dr. Luiz Claudio Gonçalves Jr, Dra. Rita Cortez, Dr. Gilberto Garcia, Dr. Fábio Dutra, Dr. Joycemar Tejo e Dr. Leonardo Iorio
IAB, Dr. Luiz Claudio Gonçalves Jr, Dra. Rita Cortez, Dr. Gilberto Garcia, Dr. Fábio Dutra, Dr. Joycemar Tejo e Dr. Leonardo Iorio

Numa Estratégia de Compartilhamento de Uma Efeméride Acadêmica Literária Jurídica com os Seletos Leitores do Portal FolhaGospel.Com, que Foi o Lançamento da Obra Coletiva-IAB/Nacional, Num Evento Híbrido, (Presencial e Virtual), Divulgado Restritamente para um Público de Operadores do Direito, Entre Outros: Estudantes, Estagiários, Advogados, Professores de Direito, Líderes Religiosos, Magistrados, Servidores Públicos etc, Realizado no Plenário Histórico da Casa de Montezuma, que Contou com a Participação de Juristas Interreligiosos, (Praticantes de Diversificadas Confissões Religiosas), Anotando-se, Entre Eles, Seguidores: Fé Católica, Fé de Cultos Afro-brasileiros, Fé Evangélica, Fé Judaica, Fé Muçulmana, e, ainda, Representante de Ateus e Agnósticos; Escritores que tem se Dedicado a Produzir Conhecimento Científico Direcionado para a Propagação de Posicionamentos Jurídicos de Doutrinadores Nacionais e Estrangeiros, de Leis do Brasil e do Exterior, e, ainda, da Jurisprudência Pátria e de Outros Países, Enfocando os Enfrentamentos Legais da Liberdade Religiosa no País.

“A defesa das liberdades, entre as quais a religiosa, sempre foi prioridade no IAB, tanto no campo do debate quanto no da produção jurídica”, afirmou Dra. Rita Cortez, a presidente nacional do IAB, na abertura no evento de lançamento da Obra Coletiva-IAB, 2022, que foi mediado pelo presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, Dr. Gilberto Garcia, que asseverou: “O IAB foi a primeira entidade, em âmbito nacional, a instituir uma Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, confirmando a trajetória histórica da Casa de Montezuma marcada por pareceres emitidos há mais de cem anos em defesa do livre exercício da fé”, como o Parecer sobre a ‘Questão Religiosa”, no Ano de 1873, exarado na Gestão, (mais longeva da história do IAB, 19 anos, do Presidente Dr. Joaquim Saldanha Marinho, envolvendo os Bispos Católicos e o Imperador do Brasil”); notícia que é compartilhada neste Texto, à qual conta com fragmentos da matéria publicada no Portal do IAB/Nacional.

Enfatizou, o Dr. Gilberto Garcia, que a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional, desde sua Proposição Instituidora, (firmada por ele, Dr. Carlos Schlesinger, e, a Dra. Victória de Sulocki), é embasada em Dois Pilares Constitucionais, que são: o Estado brasileiro é Laico (mas é Não Laicista, Nem é Ateu, Não é Antirreligioso, e, bem como, Não é Hostil ao Fenômeno Religioso), e Sim é Um Estado Neutro Religiosamente, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece a ‘Inviolabilidade da Crença e Consciência’ (Artigo: 5º, Inciso: VI), e, a ‘Separação Igreja-Estado’ (Artigo 19, Inciso: I), destacando que o Ordenamento Jurídico Nacional impõe ao Poder Público Nação, (em todas as Esferas de Representação: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, e, Níveis: Federal, Estadual e Municipal), o Dever de Proteger os Fiéis e as Igrejas das Diversificadas Crenças no País, Assegurando o Exercício de Todas as Manifestações Religiosas no Brasil, no Mote de que o ‘Estado é Laico, mas o Povo é Religioso’, Punindo os Ilícitos Comprovadamente Praticados Contra a Fé, ou, Impedindo Seu Pleno Exercício em Espaços Públicos ou em Espaços Privados, lastrados no Direito Fundamental a Crença, que reafirma a Dignidade da Pessoa Humana a Sua Fé, respeitados os Cidadãos Ateus, Agnósticos e Sem Religião.

Exsurge que o Estatuto da Nação Não Concede Competência Legal ao Estado Laico brasileiro para Resolver Embates Teológicos, Confessionais ou Dogmáticos entre Igrejas ou Organizações Religiosas, que inclusive, à luz da Legislação Civil, são Pessoas Jurídicas de Direito Privado, tendo a Faculdade Organizacional de Instituir seu ‘Direito Próprio’, ou seja, Regras ‘Interna Corporis’, Embasadas nos Preceitos Espirituais de suas Respectivas ‘Revelações’ Transcendentais, estando consequentemente Proibido, pela Carta Magna Nacional, o Governo, o Judiciário, ou, os Legisladores, de Imiscuir-se para Avalizar ou Desqualificar, Criterizar ou Estabelecer Parâmetros Axiológicos, para Validação ou Não, das Escolhas Existências Relativas a Fé dos Cidadãos e suas Religiões, à luz de suas Conveniências Pessoais, se estas são ‘Melhores’ ou ‘Piores’, ‘Boas’ ou ‘Ruins’, ‘Certas’ ou ‘Erradas’, do ‘Bem’ ou do ‘Mal’, se Arrogando de Arbitro das Consciências dos Indivíduos, com base no Respeito a Dignidade da Pessoa Humana, quando estas são Exercidas com base no Ordenamento Jurídico Pátrio.

Anote-se que a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional tem uma Atuação Diferenciada numa Proposição Reservada a Estudos, Debates, Reflexões, e, Produção Acadêmica Literária, sobre Aspectos Legais do Exercício da Fé no País, contudo, apesar disso, também tem Participado Ativamente de Movimentos que Rechaçam Quaisquer Discriminações das Crenças, tais como, Artigo Publicado no Portal Jurídico Migalhas, sobre a Estigmatização Social de Grupos Religiosos, por Movimentos de Ativistas e Grupos Midiáticos, entre os quais os Evangélicos; o Apoio Orientativo a Lideranças de Candomblé e Umbanda, na ‘Caminhada Contra a Intolerância Religiosa’ por Pais de Santo e Mães de Santo, em Campo Grande, Rio de Janeiro; a Manifestação de Notas de Solidariedade: a Comunidade Israelita em Razão da Invasão Virtual com Ataques Antissemitas a Cerimônia em Escola Judaica, no Rio de Janeiro; a Comunidade Islâmica pela Destruição de Símbolos Religiosos em Mesquita Muçulmana em Mato Grosso, bem como, a Comunidade Católica em Razão da Invasão de Missa Católica em Curitiba; Atos Ilegais Puníveis pelo Código Penal; estas, contando com Aprovação em Sessões Ordinárias da Casa de Montezuma, publicizadas no Portal do IAB/Nacional; Diálogo Interreligioso: Participação em Encontros sobre Respeito as Diferenças de Crenças com Juristas de Diversificadas Confissões de Fé etc.

Liberdade Religiosa, Proteção Constitucional

O presidente do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), Dr. Fabio Dutra, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), fez palestra sobre ‘Desafios do exercício da fé no ordenamento jurídico nacional’, no plenário histórico do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). “Para que a fé possa mover montanhas, às vezes é preciso interpretar a lei, o que, naturalmente, cabe ao Judiciário, para mostrar que o ordenamento jurídico pátrio garante o direito à liberdade religiosa (…)”, afirmou o magistrado. Segundo ele, “é preciso trabalhar as boas normas que facilitam o exercício da fé e evitar a criação de leis que sejam iníquas e proíbam algumas manifestações religiosas em benefício de outras”; à qual esta está disponível na íntegra no Canal TVIAB no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=QkPB1ox_b40, bem como, a Obra Coletiva-IAB, 2022 que pode ser acessada gratuitamente em Arquivo Eletrônico PDF, na Revista Virtual do IAB, (http://digital.iabnacional.org.br/publicacao-atual/) tal qual a Primeira Coletânea, também Organizada pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional: “A Cidadania Religiosa Num Estado Laico: a Separação Igreja-Estado e o Exercício da Fé”, à luz da Doação dos Direitos Autorais de Todos os Coautores.

O Dr. Fábio Dutra ressaltou a proteção constitucional à liberdade religiosa vigente no País desde o século 19. “A Constituição Federal de 1891, a primeira promulgada na República, já definia expressamente que a religião era livre, assim como o seu exercício por qualquer pessoa”, enfatizou o magistrado. O presidente do IMB lembrou que na atual Carta Magna a proteção foi reforçada: “O Estado brasileiro, que foi criado à sombra da Igreja Católica, tem que ser efetivamente laico, visto que tal condição está prevista desde a Constituição Federal de 1891 e foi ainda mais fortalecida na de 1988, em seu artigo 19”, eis que, conforme o dispositivo constitucional, “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. É relevante enfatizar que os presentes receberam exemplares do livreto, concedido pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (Igreja Mórmon), contendo a ilustrada “Declaração de Punta del Este sobre a Dignidade Humana para Todos em Todos os Lugares”, (2018), que pode ser Acessada, em Formato Digital, no site: www.dignityforeveryone.org, do Internacional Center for Law na Religion Studies, ligado a Brigham Young University (BYU/EUA).

O Seminário foi marcado pelo Lançamento da Coletânea: ‘Desafios do exercício da fé no ordenamento jurídico nacional’, que tem a Apresentação assinada pela Dra. Rita Cortez, “A ‘casa Montezuma’ tem sido incansável no combate ao preconceito e discriminação, principalmente no que diz respeito às práticas religiosas. Com propósito de chamar a atenção para esta temática de enorme relevância para a afirmação dos direitos humanos no Brasil, ademais da nossa plena e incansável disposição no sentido de construir uma sociedade igualitária, apesar das adversidades que enfrentamos atualmente, retiramos da Comissão de Direito e Liberdade religiosa o seu perfil temporário, para conferir-lhe, merecidamente, o ‘status’ de comissão permanente do IAB. Liberdade e reconhecimento das diferenças sociais são valores cultuados pelo IAB desde a sua fundação em 1873. Em 178 anos de existência, foram inúmeras as contribuições para que pudéssemos dar passos firmes e decisivos na direção da fixação de padrões civilizatórios mínimos. Foi assim desde a luta pela libertação dos escravos até os movimentos que nos levaram ao rompimento com o despotismo e autoritarismo dos regimes ditatoriais implantados no país ao longo de sua história recente (…)”.

E, prossegue, Dra. Rita Cortez: “(…) Esta coletânea nos conduz também a reconhecer e valorizar a liberdade religiosa como um direito humano universal. É o que se depreender do artigo 18 da Declaração Universal de Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião: este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”. Por tudo isso, e sendo inconteste a relevância da liberdade religiosa, bem como o seu natural entrelaçamento com à arte, à educação e à cultura, o livro lançado com muito carinho e capricho pela Comissão permanente de Direito e Liberdade Religiosa é mais um feito do Instituto dos Advogados Brasileiros, como instituição jurídica propagadora de cultura e educação, sobretudo. O Estado sempre haverá de ser laico, mas a educação há de se orientar pelo respeito à beleza da diversidade, inclusive a que nos deparamos no âmbito religioso. Os membros da comissão e os autores que gentilmente colaboraram para edição deste livro, que leva o selo de qualidade do IAB, estão de parabéns. (…)”.

Lançamento Coletânea, Casa de Montezuma

A Obra Coletiva, que teve como Organizador Principal o Dr. Gilberto Garcia, (juntamente com Dr. Carlos Schlesinger, Dr. João Theotonio, Dr. Joycemar Tejo, Dr. Leonardo Iorio, e, Dr. Paulo Maltz, Membros da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB), ressaltou no Prefácio que: “(…) Advogados ateus, agnósticos, católicos, espíritas, evangélicos, islâmicos, israelitas e de religiões afro-brasileiras reuniram-se no II Congresso de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), cuja abertura foi realizada pela presidente nacional do IAB, Dra. Rita Cortez. Formatado em 08 (oito) painéis, tendo como coordenadores os membros da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional, liderada pelo Dr. Gilberto Garcia, os palestrantes, profissionais do Direito, representaram entidades jurídicas, grupos religiosos e filosóficos para exposição de temas jurídico-religiosos alusivos à percepção da vertente de fé professada ou filosofia esposada. (…)”.

Continua, Dr. Gilberto Garcia: “(…) É tempo de agradecer, sobretudo à diretoria do IAB na pessoa da presidente nacional, Dra. Rita Cortez; a todos os membros da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional; aos articulistas que colaboraram para a realização do II Congresso de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional, bem como, a outros coautores (…).  Faz-se relevante destacar a diversidade de ideias, pois todos expressam sua peculiar visão jurídico-religiosa através de textos relacionados ao ‘Exercício da Fé no País’, que enriquecem esta II Obra Coletiva – IAB/2022, mais uma vez, no afã de contribuir com produção científica acadêmica para o mundo jurídico nacional, nesta hodierna temática que é ‘Direito Fundamental do Cidadão Religioso’, assegurado na Constituição da República Federativa do Brasil. (…)”, respeitadas as proposições Filosóficas de Ateus, Agnósticos, dos Sem Religião etc, eis que, o “Estado é Laico, mas o Povo é Religioso.”

Disponibilizou-se aos Articulistas presentes ao Lançamento da Obra Coletiva-IAB, 2022, na Sede do IAB/Nacional, representando os Coautores, a oportunidade de Compartilhar uma Síntese da Colaboração Exposta no Texto Publicado, entre os quais: Dr. Joycemar Lima Tejo, (Um dos Organizadores do Livro), Autor do Artigo intitulado ‘Sharia islâmica no mundo laico’, que fez a Apresentação Geral da Obra, expondo os Títulos dos Artigos e Respectivos Autores: “Trata-se de uma criação coletiva que dá corpo ao riquíssimo trabalho desenvolvido neste plenário por grandes juristas e eterniza as opiniões que marcaram os debates, o que é extremamente importante nos tempos atuais, em que tudo é tão volátil e desaparece facilmente”. Enfatizando no Artigo de sua Autoria: (…) O caminho no mundo laico. A sharia regula os diversos aspectos da vida, da religião ao cotidiano civil. (…)”.

Conquanto se viva em uma sociedade dita islâmica (observando-se a complexidade e as mediações apontadas acima), isso é fácil; afinal, se está entre iguais, que partilham os mesmos costumes e práticas. (…) As coisas parecem se tornar mais turbulentas quando o muçulmano tem diante de si uma sociedade regrada por outros valores e paradigmas, como é o caso no Ocidente secular. Como dar conta dos tensionamentos que parecem inevitáveis? Parece-me evidente que no sentido teleológico, a meta da sociedade islâmica – a de uma sociedade justa, igualitária e fraterna, em comunhão dos homens – não difere daquela buscada pelos ordenamentos jurídicos nacionais modernos, vide por exemplo os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos no art. 3º da Constituição. Evidentemente, conceitos como “justiça” e “igualdade” não são estanques e são suscetíveis de valorações contextuais, mas não há nenhuma contradição entre esses fins constitucionais e o pensamento islâmico. (…)”.

Compartilhamento, Colaborações dos Coautores

Também participou do Seminário o Consócio Dr. Leonardo Soares Madeira Iorio Ribeiro, Um dos Organizadores da Obra Coletiva-IAB, 2022, e Coautor do Artigo ‘Dignidade humana e o “mais ser” de Paulo VI: um diálogo com Candido Mendes, registrando o recente Óbito do Prof. Candido Mendes, associado remido do IAB, homenageado no artigo publicado: “(…) Dignidade humana como valor: o “mais-ser” do homem. Em nosso contexto de pluralidade religiosa e de diferentes cosmovisões, enfrentamos inúmeros casos que representam verdadeiros desacordos morais (como a aborto, a união homoafetiva, a interrupção da gravidez do feto anencefálico…), que deflagram desarmonias e põem em dúvida o próprio conteúdo da dignidade humana. Neste diálogo, observa Candido Mendes: Uma das componentes da pós-modernidade é, exatamente, a laicização, sempre diante de um grande inconformismo social. A visão da modernidade devia envolver a presença de todos os valores e sua maximização. Agora, a avaliação de sentidos em que o “mais ser” passou a se definir, criou uma diversidade, senão uma resistência, entre essas diversas visões. (MENDES, 2020). (…)

Numa palavra, Candido Mendes expressa sua percepção sobre a trajetória do “mais-ser” do homem do Papa Paulo VI: Acho que foi uma ideia-chave, mas que ainda mantém muito da sua virgindade, nesse sentido, porque isso envolve uma contradição com a visão ingênua da fé, a noção de que esta vida é passageira – nós vamos encontrar a plenitude do ser só na outra. E é aí que o Paulo VI teve – é impressionante que só depois de, praticamente, dois milênios – a ideia de que é fundamental a vida cultural do seu “mais ser”. É uma visão enormemente pós-moderna – porque havia sempre a hipoteca da outra vida! Falta uma visão estruturada do que deve ser este “mais ser”. O que equivale dizer que nós não sabemos o que é humanismo. (MENDES, 2020). Descortina-se todo o desafio dessa “falta de visão” apontada por Candido Mendes, no risco da ausência de operacionalidade da ideia de dignidade humana, a falta de um engajamento e de uma efetividade perlustrando a noção do mais–ser de Paulo VI, nos limites deste trabalho, citamos pequeníssimo trecho da Carta Encíclica Populorum Progressio, de 1967, sobre o desenvolvimento dos povos. (…)”.

O Dr. Luiz Claudio Gonçalves Junior, um dos Coautores, (Sediado em Guaratinguetá/SP), com base no Artigo: ‘Subterrâneo Laico e Consciência Ecológica: O Direito ao Exercício Espiritual nas Profundezas da Terra, enfatizou no Texto Publicado: (…) Espeleologia a serviço da liberdade religiosa e da preservação cavernícola. O estudo das cavidades naturais subterrâneas e de todo o ecossistema cavernícola tornou-se tão importante que hoje existe uma ciência própria para analisá-la. Trata-se da chamada “Espeleologia”, a qual envolve outras áreas do conhecimento. Neste sentido, é oportuna a seguinte citação: O termo espeleologia deriva do grego “spelaion” (cavernas) e “logos” (estudo). Assim, espeleogia é o estudo das cavernas, e envolve áreas como geologia, geografia, arqueologia, biologia e antropologia. Porém, para realizar esse estudo é preciso explorar a caverna utilizando técnicas como rapel e mergulho – ambos conhecidos esportes de aventura. Por isso a atividade atrai não só cientistas, mas também aventureiros em busca do desconhecido. (BUENO, 2013). (…).

Percebe-se com os dizeres acima que a espeleologia é uma mistura de ciência e esporte, o que não afasta o espeleólogo ser também um praticante, pois dependendo da caverna a ser explorada, terá de fazer uso de técnicas que exigem habilidades específicas. Neste sentido, a espeleologia é um importante instrumento para a preservação das cavidades naturais subterrâneas e, concomitantemente, também serve de instrumento para o exercício da espiritualidade nesses espaços. No Brasil, há um verdadeiro patrimônio espeleológico, o que exige maior atenção sobre esses espaços, principalmente por conta de sua influência religiosa, a qual não se restringe sobre esses locais. Neste sentido: Foi na arquitetura sacra, porém, que se fez maior a influência das cavernas. O estilo gótico, como o barroco, recebeu delas influência direta. Nos portais, nas ogivas, colunatas e pináculos, nossas catedrais reproduzem formas que a natureza esculpiu nas cavernas. Reproduzem igualmente a penumbra, a grandiosidade, a riqueza dos brilhos e o profundo silêncio que exercem fascínio, exigem respeito e levam à reflexão. (…)”.

Como um dos Coautores o Dr. Gilberto Garcia, além de externar a preocupação de tratamentos diferenciados por parte de Ativistas Sociais, Grupos Progressistas, Representantes do Estado, Órgãos Públicos, Imprensa Nacional etc, quando trata midiaticamente com ‘Simpatia’ Específicas Manifestações de Crença e ‘Estigmatiza’ Determinados Grupos Religiosos, registrando que nesta Quadra da História da Humanidade ninguém quer ver se repetir uma “Noite de Cristais”, como também, ninguém quer ver uma nova “Noite de São Bartolomeu”; compartilhando um excerto do Artigo de sua Autoria: “A Sociedade Brasileira e a Estigmatização de Grupos Religiosos”: “(…) Sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Posturas discriminatórias ao exercício da fé pública por cidadãos religiosos, que inclusive contrariam normatizações internacionais, tais como a “Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções”, resolução 36/55, proclamada em 1981 pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), hodiernamente tem se direcionado para cristãos-católicos, cristãos-evangélicos, islâmicos-mulçumanos e israelitas-judeus, que alguns pesquisadores no Brasil e no mundo têm denominado de “cristofobia” e “islamofobia”, além da preocupante perpetuação do antissemitismo, em alguns casos porque fundamentada em postulados dogmáticos contrários à relativização de conceitos éticos e morais; ou, porque portadora de princípios e valores, denominados conservadores, eis que oriundos do histórico legado da cultura judaico-cristã. (…).

Isto numa sociedade, sobretudo dos denominados “formadores de opinião”, que têm se caracterizado por sua proposição midiática relativizada, como indicado pelo filosofo polonês Zygmunt Bauman, na ideia da denominada “modernidade líquida’, na vertente da flexibilização de conceitos e tradições entendidas como “conservadoras”, eis que, não compactuam com as posições ideológicas defendidas como “progressistas” enunciadas como “politicamente corretas” pela mídia nacional. (…) Se essa proteção não abranger a todas as igrejas e cultos, independente de contarem ou não com simpatia dos “formadores de opinião”, ou da mídia nacional, continuaremos, infelizmente, a conviver com a perseguição social, preconceito, intolerância, estigmatização, discriminação, posicionamentos desrespeitosos com determinados grupos religiosos, e aí, perderemos a oportunidade de continuar a construir, com a ajuda de todos, como nação brasileira, o preconizado na Carta Magna nacional, esculpido no preâmbulo “(…) uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (…)” (grifos nossos), que propicie aos cidadãos, religiosos ou não, respeitadas suas opções de crenças e existenciais, um ambiente onde se possa cultivar e colher a Paz Social. (…)”.

Enumeração, Títulos e Articulistas

Anote-se que a Publicação da Obra Cotetiva contou com a Parceria da Essenzia Comunicação Corporativa, liderada pela empresária Isabel Ferraro, com a Capa Confeccionada pela design Alana Cristine, à qual contém 224 Páginas, com 19 Coautores, (Enumerados em Ordem Alfabética): ‘A Controvérsia sobre a Liberdade Religiosa no Ordenamento Jurídico Nacional: Notas Sobre a Legitimidade de Um Ponto de Vista Agnóstico: Dr. A. Augusto Madureira de Pinho;Considerações Sobre o Abate Ritual à Luz do Direito a Partir de Um Caso Concreto’: Dr. Carlos Roberto Schlesinger;O Ódio que Limita o Exercício da Fé’: Dra. Diane Kuperman;Recrudescimento do Racismo e da Perseguição Religiosa no Mundo e no Brasil’: Dra. Guiomar Mairovitch e Dra. Carla L. Lima;A Sociedade Brasileira e a Estigmatização de Grupos Religiosos’: Dr. Gilberto Garcia;Um Olhar Islâmico Acerca da Liberdade de Expressão Religiosa no Brasil’: Dra. Jamila Hussein; É Possível Invocar “Argumentos Religiosos” para a Fundamentação da Filosofia dos Direitos Humanos de Francisco de Vitória: “Imago Dei” e Domínio das Ações’: Dr. Jeferson da Costa Valadares; ‘Sharia Islâmica no Mundo Laico”: Dr. Joycemar Lima Tejo;A Exibição de Símbolos Religiosos em Praças Públicas no Rio de Janeiro’: Dr. João Theotonio Mendes de Almeida Junior.

Segue a Relação de Títulos e Articulistas da Coletânea do IAB/Nacional:Dignidade Humana e o “Mais-Ser” de Paulo VI: Um Diálogo com Candido Mendes’: Dr. Leonardo Soares Madeira Iorio Ribeiro;Subterrâneo Laico e Consciência Ecológica: O Direito ao Exercício Espiritual nas Profundezas da Terra’: Dr. Luiz Claudio Gonçalves Junior;O Direito de Propriedade no Pensamento de São Tomás de Aquino: “Um Conceito Radical e Extemporâneo da Função Social da Propriedade”: Dr. Manoel Messias Peixinho e Dra. Carolina Altoé Velasco;Os Marcos Regulatórios da Liberdade Religiosa no Brasil em Quinhentos Anos de Perseguição’: Dr. Márcio de Jagun;Laicidade em Compasso de Espera: A Experiência do Apostolado Positivista no Brasil na Disputa Republicana’: Dr. Maxmiliano Martins Pinheiro;Existe Limitação à Utilização da Religião como Instrumento da Seletividade Penal’: Dra. Myrna Alves de Britto;A Liberdade Religiosa na Seara Trabalhista’: Dr. Tarcísio Anicio Pereira;O Modelo Brasileiro de Relações Religião-Estado e a Visão Atual da Igreja Católica Acerca da Liberdade Religiosa’: Dr. Vitor Pimentel Pereira.

Destaque-se o Registro Gratulatório, exteriorizado pelo Dr. Gilberto Garcia, Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional, e inserido nos Agradecimentos da Obra Coletiva-IAB, 2022: “(…) Grandes empreitadas necessitam de pessoas que se envolvam e comprometam com um propósito comum; assevero que esta foi causa do sucesso do II Congresso de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional, sob o tema: “Desafios no Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, título desta Obra Coletiva. Por isso, propositadamente, ao final dos textos ora publicizados, é tempo de reconhecer e agradecer a todos que direta ou indiretamente contribuíram para o II Congresso IAB/Nacional, que frutifica também nesta Obra Coletiva-IAB/2022, ora publicada como Livro Acadêmico, destinado a Fiéis, Estudiosos e Pesquisadores. (…).

Conclui o Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional: “Agradeço a Deus a oportunidade de estar, há mais de três décadas e meia, participando de movimentos sociais que propagam o respeito entre os Líderes Eclesiásticos, objetivando o empoderamento para a legalidade no Exercício da Fé por Igrejas e Organizações Religiosas, propagando uma convivência harmoniosa entre os Fiéis; Agradeço aos presidentes Dr. Fernando Fragoso pela recepção e incentivo da proposição da inovadora Comissão, ao Dr. Técio Lins e Silva, pela Instituição da Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa do IAB, a primeira jurídica em Nível Nacional; e, especialmente, a Dra. Rita Cortez, que, de forma significativa, a transformou em Comissão Temática Permanente da Casa de Montezuma. “Dá-nos (Ó Senhor) sucesso em tudo que fizermos, sim, dá-nos sucesso em tudo”, Salmo 90:17b, NTLH – Nova Tradução na Linguagem de Hoje – Bíblia Sagrada (…)”. “Soli Deo Glória”!!!

@prof.gilbertogarcia

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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