O eleitor também tem que ter Ficha Limpa?

O Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar 135, de 04.06.2010, de iniciativa popular que foi denominada de Lei da Ficha Limpa, à qual exige que os candidatos a cargo eletivo tenham um passado sem condenações judiciais, por um Colegiado de Juízes, numa perspectiva da vigência dos princípios da moralidade administrativa e da ética no trato da coisa comum, para os exercentes de mandatos públicos.

Os Tribunais de Justiça de vários estados vetaram candidaturas de diversos cidadãos, os quais foram condenados nos mais variados processos, sendo que alguns deles estão concorrendo no pleito eleitoral, ainda que com as candidaturas “sub judice”, ou seja, pendente de decisão judicial definitiva, eis que, o Tribunal Superior Eleitoral julgou neste mês de agosto que os efeitos dela se aplicam as condenações ocorridas antes da aprovação Lei da Ficha Limpa, cabendo agora ao Supremo Tribunal Federal fixar definitivamente seu alcance legal-temporal.

Desta forma, como sociedade, agora também pela Lei da Ficha Limpa exigimos que os cidadãos que se colocam à disposição no sistema democrático para representar o povo no exercício de mandatos eletivos tenham autoridade, ou seja, um passado que os recomende, revestido de idoneidade, para administrar a coisa pública, o que é altamente salutar, para nossa estrutura social, que pressupõe pessoas que tenham espírito cívico, voltado para os interesses da sociedade civil.

Anote-se que estes candidatos são cidadãos que se destacam em suas atividades profissionais, movimentos sociais, sindicais, comunitários, moradores, religiosos, estudantil, empresariais, artísticos, esportivos etc, e mesmo para a convivência em sociedade, o princípio da boa fé é que deve nortear as relações sociais, inclusive nos negócios, nas transações, no exercício profissional, nos envolvimentos de fé etc.

Assim os cidadãos-candidatos têm sua origem entre os cidadãos-eleitores, os quais se pressupõe tenham Ficha Limpa, seja no sentido social, seja no sentido legal, não tenha nome no SPC/SERASA, não tenha passado cheque sem fundos, não tenha carteira de motorista sem ter feito as provas e exame de direção do DETRAN, não beba bebida alcoólica antes de dirigir, não tenha sido aprovado em exame escolares ou concurso público através de meios ilegais, não chegue atrasado todo dia no trabalho ou não seja preguiçoso em sua atividade profissional, não deixa de cumprir com as obrigações legais com seus empregados – colaboradores.

Nesta percepção de que os candidatos são cidadãos e que é a própria sociedade que estabelece os princípios que a norteia, é que se pergunta: O eleitor também tem que ter Ficha Limpa? ou, como sociedade, por conveniência, entendemos que só os cidadãos-candidatos necessitam ter Ficha Limpa?!.

Esta perspectiva proposta visa exatamente inverter os lados, e provocar o cidadão- eleitor para que ele se “olhe no espelho” e perceba a necessidade de ter autoridade para exigir do cidadão-candidato um comportamento ilibado e uma vida digna, que corresponda com os anseios da sociedade, sem deixar de ter a ótica de que a exigência colocada é pertinente na medida em que este cidadão-candidato irá administrar aquilo que é público, e não particular, mas que o princípio ético deve ser o mesmo, direcionado para o bem comum, numa visão igualitária.

Por isso, muitas das vezes temos dificuldades de entender inúmeras leis que são aprovadas, as quais muitas das vezes estão totalmente desconectadas da realidade social, diferente da Lei da Ficha Limpa, que foi fruto de uma grande mobilidade popular, tendo encontrado eco no Congresso Nacional, que acabou aprovando à mesma apesar da proximidade das eleições, em função da preocupação da sociedade de que os cidadãos que exercem cargos públicos devem cumprir os princípios da moralidade administrativa, sendo cidadãos-candidatos inatacáveis.

E os cidadãos-eleitores que não respeitam os vizinhos, especialmente no que tange a Lei do Silêncio, compram produtos piratas e utilizam rádios piratas, subornam o guarda de transito para não serem multados, não pagam suas contas em dia, vende carros com defeito sem dar ciência ao comprador, deixando de cumprir com seus deveres sociais, tem autoridade de exigir dos cidadãos-candidatos Ficha Limpa?

Nestas eleições de 2010 quando estaremos elegendo um presidente, juntamente com o vice-presidente, um governador e um vice-governador, dois senadores, um deputado federal, e um deputado estadual, que possamos votar em cidadãos-candidatos Ficha Limpa, como sendo um reflexo de um importante esforço de toda a sociedade, no exercício da ética como sendo um mote social, à qual deve ser aplicar de igual maneira aos cidadãos-candidatos como para os cidadãos-eleitores.


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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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