O 35º CNSE – Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais, promovido pelo SINDILOJAS – Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza/CE, reuniu líderes sindicais empresariais de todo o país, quando Dr. Gilberto Garcia, que é membro da Comissão de Direito do Trabalho, e, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB, foi palestrante na Reunião dos Assessores Jurídicos Sindicais Empresariais, contribuindo com o debate das Novas Relações Coletivas de Trabalho e o propósito das En
tidades Sindicais, à luz de quatro décadas de atuação no Direito do Trabalho, inclusos 30 anos na condição de Consultor Jurídico Sindical Empresarial do SINCOVAME – Sindicato do Comércio Varejista de São João de Meriti/RJ.
Neste 35º CNSE também realizou-se a Reunião de Executivos Sindicais e Profissionais de Marketing, contando com representes do Sindilojas Arapiraca/AL, Gravataí/RS, Juiz de Fora/MG, Rio/RJ, Belo Horizonte/MG, e, Campinas/SP; e ainda, a Reunião de Assessores Jurídicos Empresariais oriundos de diversas partes do país, foram compartilhados temas de interesse da comunidade sindical econômica, no objetivo de instrumentalizar com conhecimento legal, doutrinário e jurisprudencial, aos empresários para que adotem práticas preventivas esquivando-se, sempre que possível, dos enfretamentos judiciais, e quando estes necessariamente ocorrerem, estejam devidamente preparados para provar o cumprimento das obrigações legais, ou, mesmo, para uma atuação de redução de danos pecuniários que evitem a exposição de seus negócios a riscos desnecessários, e que podem, numa proposição estratégica, ser inibidos.
Coordenado pelo Dr. Celso Baldan – Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza/CE, a reunião contou com apresentações temáticas laborais: “O momento atual do Sindicalismo no Brasil”, Dra. Regina Almeida Queiroz – Sindicato de Supermercados e do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Grande Florianópolis; “Negociado x Legislado. Morfologia e Sintaxe”, Dr. Eduardo Pragmácio Filho – Sindicato do Comércio Atacadista de Medicamentos do Ceará; “Medida Provisória n. 873, de 1º de Março de 2019”, Dr. Fernando Camilo Carvalho – Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul; “A Reforma Trabalhista e as novas possibilidades da Comissão de Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem” – Dra. Cely Sousa Soares, Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares; “Comentários sobre a Cartilha editada pelo TST sobre a Prevenção ao Assédio Moral”, Dr. José Almeida de Queiroz – Federação do Comércio do Estado de Pernambuco; além de um debate entre os participantes.
As Assembleias Sindicais e as CCTs – Convenções Coletivas de Trabalho”, foi o tema compartilhado pelo Dr. Gilberto Garcia, com os presentes uma síntese do Trabalho Jurídico: Normatizações Atinentes as Entidades Sindicais, Constitucional, e, Celetista; Duplo Registro Legal, Normatização Civil e Sindical – Informativo TST Nº 192 – SBDI-II; Personalidade Sindical – Ministério da Justiça e Segurança Pública; Filiado: Vinculação Categoria Econômica/Laboral = Associado Sindical; O Código Civil e o Estatuto Associativo Sindical; Sistemas de Governos Sindicais; Formatação Assemblear Matérias Trabalhistas; Parâmetros Assembleias Sindicais – Estatuto Associativo Entidade; Medida Provisória nº 873, de 2019
Enfatizou, também, sobre a Modernização Trabalhista – Lei: 13.467/2018; A Prevalência do Negociação sobre o Legislado; Os Limites do Poder Judiciário nas Negociações Coletivas; Contribuição Sindical Voluntária – Lei 13.467/2018 (ADI-STF 5794); A Legalidade de Abrangência Temática da Assembleia Sindical; Contribuição Confederativa Sindical (CF) ≠ Contribuição Sindical Legal; CONALIS – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical; MPT – Nota Técnica n. 02, de 26 de outubro de 2018; MPT – Nota Técnica n. 03, de 14 de maio de 2019.
Destacou a Jurisprudência Pátria Trabalhista Sindical; Quóruns-Assembleias-Sindicais; Lei 13.467/2017-STF, Proibição Desconto Contribuição Sindical “Estatal”; STF-RE 590.415; ao final citou o RE 895.759, e, o Julgamento ADI-STF 6098-DF – Relator Ministro Luiz Fux; e, se, posicionando, defendeu que, respeitadas as visões divergentes, que o STF manterá a autonomia sindical, com relação aos poderes das assembleias, à luz do híbrido sistema brasileiro, que se sustenta em dois pilares constitucionais: a Liberdade e a Unicidade, pois a CF/88 estabelece a obrigatoriedade de representação sindical.
Dr. Gilberto Garcia