A economista francesa Béatrice Majnoni d’Intignano no livro “A Fabrica de Desempregados” vaticina as implicações sociológicas desse tempo nas relações de trabalho na vida das pessoas, que temos constatado ao longo de três décadas e meia de atuação profissional na área trabalhista: “(…) O mundo está no liminar de uma transformação que pode levar o século 21 a uma luta de classes sem precedentes. De um lado, estará o exército dos que acham que o Estado deve ser o pai de todos os empregos, e de outro, o exército que empunha a bandeira da livre iniciativa, das leis do mercado. (…)”.
Assim, fundamentais as negociações desenvolvidas pelas Entidades Sindicais, eis que, estas podem e devem estabelecer parâmetros laborais dentro da realidade fática; bem como, entendemos necessárias as iniciativas dos Sindicatos Profissionais e Sindicatos Patronais junto aos poderes executivos e legislativos para se reduzir os encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, que hoje ultrapassam os 100%, sejam diretos ou indiretos, com certeza ajudarão a minorar, sem dúvida, a busca pelo trabalho, e proporcionar ao empresário, um estímulo para gerar mais empregos, neste Novo Século.
Este é um caminho sem volta no mundo das relações de trabalho em todas as nações, daí a indispensabilidade do estabelecimento do entendimento entre os empregadores e empregados, no afã de proporcionar o crescimento econômico do negócio, objetivando para estes, num mercado capitalista altamente competitivo, lucro compensatório, preço justo e remuneração meritória, no denominado crescimento sustentável, onde a sociedade consumidora é a maior beneficiada por esta frutífera parceria: Capital-Trabalho.
Por isso, mister se faz reconhecer historicamente a importância da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, gestada em 1943, pelo presidente Getúlio Vargas, para a melhoria das relações entre patrões e trabalhadores, nestes últimos 70 anos, num tempo em que se exige cada vez mais maior qualificação do empregado, carece neste novo tempo ser enriquecida para que se possa reconhecer as formatações contratuais deste século XXI.
Cidadãos necessitamos estar atentos as transformações destas Novas Relações de Trabalho, oriundas da globalização, da reengenharia, da qualidade total etc, para orientar os jovens que estão entrando no mercado de trabalho, para que estejam aptos para lidar com estas mudanças, sob pena de ficar à margem da busca da competitividade, objetivando que funcionários sejam parceiros internos, como verdadeiro “capital humano”.
Destaque-se que em pleno século XXI ainda estamos tendo que atuar para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo, sendo assustador ter de reconhecer que existem empresas que atuam no mercado, e conseguem redução de preços em seus produtos ou serviços utilizando-se deste artificio que atenta contra a dignidade da pessoa humana, devendo ser exemplarmente punida pelo sistema jurídico nacional, seja na área criminal, na área civil, na área tributária, sendo, inclusive impedida de atuar no mercado.
É indispensável que os empregadores estejam atentos aos anseios de seus empregados, denominação utilizada pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pois é deles, na qualidade de empreendedores, que se espera a iniciativa de perceber estas mudanças estruturais, onde é ultrapassada a cultura de ilegalidade, como não cumprir exigências básicas previstas na Lei, sob pena de continuar a tratar com seu pessoal da mesma forma que se tratava há 70 anos, e ser alijado do mercado, que recompensa empresas legais.
Alguns conceitos básicos que são dominados por especialistas em direito empresarial nem sempre são do conhecimento do empresário, entre os quais que a empresa possui quatro perfis, segundo o doutrinador italiano, Alberto Asquini são – subjetivo: empresa = empresário, o negócio simboliza de forma invisível o ideal do empreendedor; objetivo: empresa = estabelecimento, o espaço físico da forma concreta ao empreendimento; funcional: empresa = organização, o empresário dispõe a metodologia e o sistema de operação, logística de funcionamento do negócio; e, institucional: empresa = colaboradores, os empregados que dão rosto ao negócio junto aos parceiros externos.
Rogando aos Céus que reconheçamos a mão-de-obra que tem sido disponibilizada em nossas Igrejas, através de práticas institucionais, tais como a implementação de Plano de Cargos e Salários para os Colaboradores, eis que, “Digno é obreiro de seu salário”, sobretudo, quando servem diretamente aos crentes numa Agência do Reino de Deus.