O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar para que a Justiça de São Paulo resolva o caso sobre o controle da Rádio Fundação São Sebastião (107,9 Mhz), localizada no Rio de Janeiro.

A disputa está entre o bispo Estevam Hernandes Filho, da Igreja Renascer em Cristo, e os cessionários da emissora que contestam o contrato de compra na Justiça estadual fluminense.

O presidente do tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, entendeu que como os juízos envolvidos se consideraram aptos para as demandas que lhe foram distribuídas, houve sobreposição de ordens em relação ao mesmo assunto. Ele ainda disse que a situação deve ser esclarecida sob pena de se criar verdadeiro conflito fático quando forem cumpridas as ordens que conflitam entre si.

De acordo com informações do STJ, o caso começou em 1999, quando o bispo assinou contrato de cessão de direitos para explorar a concessão da rádio pelo pagamento de R$ 3,5 milhões. Já teriam sido pagos até agora cerca de R$ 950 mil, porém nenhuma providência foi tomada para que o controle da emissora fosse para o bispo.

Ele então ajuizou uma medida cautelar na 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo para assegurar os direiros do contrato com os cessionários da emissora. O caso passou para a 37ª Vara Cível do Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, local da cláusula de eleição de foro constante do contrato de cessão de direitos. O bispo então ganhou uma liminar em seu benefício.

Os cessionários da emissora ingressaram com ação para anular o contrato na Justiça do Rio de Janeiro e ofertaram exceção de incompetência que foi acolhida pelo juízo de São Paulo. Houve recurso ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e a competência foi mantida.

No Rio de Janeiro, o juízo também entendeu ser competente para o julgamento da ação de nulidade do contrato,inclusive cedeu liminar em favor dos cessionários para que fosse trocado o link da programação da emissora. A decisão do STJ sobre o conflito é temporária. O mérito da questão será analisado na 2ª Seção e o relator é o ministro Ari Pargendler.

Fonte: Última Instância

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