Por decisão da juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, estão bloqueadas as contas e os bens do casal Anthony Garotinho e Rosinha Matheus, ambos evangélicos e ex-governadores do Estado.

A decisão liminar (provisória), tomada nesta quarta-feira (16/7), estende-se também para o ex-secretário de Saúde Gilson Cantarino e outros 30 réus no processo —pessoas físicas e jurídicas. Todos são acusados de improbidade administrativa e desvio de verbas públicas do Projeto Saúde em Movimento —o total desviado é próximo de R$ 234 milhões.

No entendimento da juíza, o pedido do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) é embasado em “farta prova documental” que revelaria que os acusados cometeram fraude em licitações para a contração irregular da ONG (Organização Não Governamental) Procefet. Eles teriam atuado de forma associada para desviar recursos públicos, via a ONG, em benefício próprio e financiamento de campanhas eleitorais.

O pedido de indisponibilidade dos bens do casal Garotinho e dos demais investigados foi feito pelo MP-RJ nesta quarta-feira (16/7) à 4ª Vara de Fazenda Pública.

Suposto esquema

O MP-RJ afirma que campanhas políticas foram financiadas por meio de um esquema que teria desviado pelo menos R$ 61 milhões da Secretaria Estadual de Saúde em 2005 e 2006. Na ocasião, a governadora do Rio de Janeiro era Rosinha Garotinho e o secretário de Saúde era Gílson Cantarino. Além deles, o MP-RJ cita o secretário de Trabalho e Renda da gestão, Marco Antônio Lucidi.

O suposto esquema foi alvo da operação Pecado Capital, que prendeu Lucidi, Cantarino e outros dez acusados —como a prima do ex-governador e ex-deputada Alcione Athayde, indicada por Garotinho às Subsecretarias de Assistência à Saúde e Infra-Estrutura.

Segundo informações do MP-RJ, as investigações começaram há três anos e resultaram em uma ação penal e uma ação de improbidade administrativa —que resultou no pedido de bloqueio de bens. Na ação civil, é detalhado o papel de cada um dos acusados. Rosinha é apontada como responsável por autorizar a contratação irregular da ONG.

Fonte: Última Instância

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