A Justiça negou o pedido liminar do deputado federal e pastor Marco Feliciano para que uma postagem da jornalista Rachel Sheherazade fosse removida de suas redes sociais. Feliciano buscava a retirada imediata do conteúdo, a proibição de novas publicações sobre o tema, direito de resposta e uma indenização por danos morais no valor de R$ 81.050,00.
A polêmica gira em torno de declarações feitas pela jornalista sobre submissão feminina e violência doméstica, com base em falas públicas do próprio deputado.
A decisão, proferida pelo juiz André Frederico de Sena Horta, considerou que a publicação de Sheherazade está protegida pela liberdade de expressão. A jornalista utilizou um trecho de uma pregação de Marco Feliciano, onde ele dizia que “Delegacia de crente assembleiano se chama círculo de oração”, para criticar o que ela interpretou como um incentivo a que vítimas de violência doméstica buscassem o ambiente religioso em vez das autoridades policiais.
Análise judicial sobre a liberdade de expressão
Na análise preliminar, o juiz não identificou ofensas diretas ou imputações ilegais que pudessem caracterizar um abuso do direito de crítica. A decisão ressaltou que a jornalista baseou sua crítica em uma declaração feita pelo próprio Marco Feliciano em uma fala pública.
“Trata-se, em juízo perfunctório, de crítica a ideias defendidas por pessoa pública, ancorada em declaração do próprio autor”, escreveu o magistrado.
O magistrado observou que a caracterização de Feliciano como “deputado federal bolsonarista” não configura, por si só, uma ofensa à honra.
O despacho também apontou que uma remoção imediata do conteúdo poderia ser interpretada como censura prévia. Essa medida é considerada excepcional pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando a proteção à liberdade de manifestação.
Com informações de Fuxico Gospel

