O uso de imagens de fiéis e visitantes em cultos, congressos e nas redes sociais das igrejas tem se tornado um ponto de atenção crescente, especialmente diante das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A questão central para as instituições religiosas é como garantir a conformidade legal ao capturar e divulgar essas imagens, evitando assim problemas jurídicos futuros. A resposta mais segura, segundo especialistas, reside na obtenção de consentimento formal e explícito.
Para evitar dores de cabeça e proteger a privacidade de todos, é fundamental que as igrejas compreendam e apliquem as diretrizes da LGPD. Mas você sabe qual a maneira mais eficaz de obter essa autorização e quais os cuidados extras necessários? Continue lendo para descobrir os detalhes que podem fazer toda a diferença.
Entendendo a necessidade de autorização
A principal preocupação com a LGPD gira em torno de pessoas que aparecem de forma identificável nas imagens. Mesmo que uma foto seja publicada com o rosto borrado, o advogado e teólogo Antonio Carlos Junior adverte que a igreja não deve manter em seus arquivos a versão nítida de alguém que não consentiu com o uso de sua imagem. Isso significa que o cuidado deve começar desde a captação e o armazenamento do material.
A forma mais recomendada e segura para as igrejas obterem essa autorização é através de um consentimento formal por escrito. Conforme explicou o especialista, um termo escrito, assinado com a presença de duas testemunhas, oferece a maior segurança jurídica.
Opções de consentimento e suas validades
Embora o termo escrito seja o ideal, o aceite digital também pode ter validade legal. No entanto, Antonio Carlos Junior ressalta que essa modalidade só é válida quando é possível comprovar a identidade da pessoa de forma inequívoca, como no caso de uso de login e senha pessoais e intransferíveis. Simples avisos afixados no ambiente, informando que o culto está sendo gravado, não são suficientes para garantir a proteção legal da instituição.
Isso levanta uma questão importante: o que fazer com fotografias antigas utilizadas em retrospectivas ou vídeos comemorativos? O especialista reforça que o material só deve ser reutilizado se houver autorização prévia. Na ausência desse consentimento, a recomendação é clara: não utilizar essas imagens.
Cuidados especiais com menores de idade e visitantes
A atenção redobrada se estende aos menores de idade. Nestes casos, a autorização para o uso da imagem deve ser concedida exclusivamente pelos pais ou responsáveis legais. O especialista pontua que autorizações fornecidas por tios, avós ou outros conhecidos não possuem validade. Para adolescentes a partir de 16 anos, o próprio menor também deve assinar o termo, juntamente com os responsáveis legais.
Uma orientação prática para minimizar riscos é que as igrejas evitem expor crianças e adolescentes em destaque nas imagens. O ideal, segundo Antonio Carlos, é utilizar fotos em que os menores apareçam de costas ou sem a possibilidade de identificação.
Em relação aos visitantes, a cautela é ainda maior. A recomendação é não utilizar imagens de visitantes, pois é comum que surjam pedidos posteriores para a retirada das postagens, gerando retrabalho e potenciais constrangimentos.
Integrando o uso de imagem a uma política de dados mais ampla
O consentimento para uso de imagem não deve ser visto como um item isolado, mas sim como parte integrante de uma política mais ampla de proteção de dados dentro da igreja. Antonio Carlos alerta que não adianta apenas coletar autorizações se a gestão do conteúdo não estiver em conformidade com a LGPD.
As instituições religiosas precisam estruturar procedimentos claros e eficientes para a captação, armazenamento, edição e divulgação de fotos e vídeos. A autorização de uso de imagem é, portanto, apenas um dos documentos necessários dentro de uma política séria e completa de tratamento de dados, garantindo a segurança e a conformidade legal em todas as suas atividades.
Fonte: Comunhão

