Ministro do STF, Celso de Mello (Foto: STF/Carlos Moura)
Ministro do STF, Celso de Mello (Foto: STF/Carlos Moura)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou a ministra Damares Alves, da pasta de Direitos Humanos, durante a sessão que julga a criminalização da homofobia, que aconteceu nesta quinta-feira (14), de acordo com o site Pleno News.

Em sua fala, Mello, que é relator de uma das ações que tanta criminalizar a homofobia, citou a frase “menino veste azul e menina veste rosa”, dita por Damares. Segundo ele, este tipo de regra restringe os direitos dos LGBTs. Ele também defendeu que a heterossexualidade é uma ideia “artificialmente construída”.

“Essa visão de mundo, fundada na ideia artificialmente construída de que as diferenças biológicas entre o homem e a mulher devem determinar os seus papéis sociais – “meninos vestem azul e meninas vestem rosa” – essa concepção de mundo impõe, notadamente em face dos integrantes da comunidade LGBT, uma inaceitável restrição às suas liberdades fundamentais, submetendo tais pessoas a um padrão existencial heteronormativo incompatível com a diversidade e o pluralismo que caracterizam uma sociedade democrática”, afirmou o ministro.

Em sua defesa dos direitos LGBTs, o ministro citou uma frase da filósofa feminista Simone de Beauvoir, que diz que “ninguém nasce mulher, torna-se mulher”.

Questão preliminar

Em seu voto, o decano considerou inviável a formulação, em processo de controle concentrado de constitucionalidade, de pedido de índole ressarcitória, destinado a reparar danos morais ou patrimoniais provocados pela omissão do Poder Público, tendo em vista o fato de que, em ações constitucionais de perfil objetivo, como a ADO 26, não se discutem situações individuais ou interesses concretos.

O ministro Celso de Mello, por sua vez, reconheceu que se mostra juridicamente inadmissível, sob perspectiva estritamente constitucional, a tipificação criminal e a cominação de sanções penais mediante decisão judicial, ainda que emanada do Supremo Tribunal Federal, uma vez que tais matérias só podem ser definidas, validamente, pelo Legislativo, pois temas de direito penal, como a previsão do crime de homofobia e de transfobia, são unicamente reguláveis, por expressa reserva constitucional, em leis votadas pelo Congresso Nacional.

O ministro fez severas críticas a grupos políticos, sociais e confessionais que fomentam o desprezo e estimulam o ódio público à comunidade LGBT, registrando que não se justificam restrições às liberdades fundamentais desse grupo minoritário e vulnerável, “cujos integrantes são marginalizados, estigmatizados e injustamente discriminados quanto ao acesso a direitos básicos e à proteção efetiva das leis penais”. Em uma referência ao passado colonial brasileiro, o decano demonstrou que os homossexuais têm sido, “ao longo de séculos de repressão, intolerância e preconceito”, perseguidos, humilhados e mortos em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

“Os exemplos de nosso passado colonial e o registro de práticas sociais menos antigas revelam o tratamento preconceituoso, excludente e discriminatório que tem sido dispensado à vivência homoerótica em nosso país. Vê-se daí que a questão da homossexualidade, desde os pródromos de nossa história, foi inicialmente tratada sob o signo da mais cruel das repressões, experimentando, desde então, em sua abordagem pelo Poder Público, tratamentos normativos que jamais se despojaram da eiva do preconceito e da discriminação”, afirmou.

Por todas essas razões, na avaliação do decano do STF, é preciso deixar claro, agora mais que nunca, que nenhum cidadão pode ser privado de direitos ou sofrer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero. “Isso significa que também os homossexuais e igualmente os integrantes de toda a comunidade LGBT têm o direito de receber a igual proteção das leis, a igual proteção do sistema político-jurídico instituído pela Constituição da República, mostrando-se arbitrária e inaceitável qualquer medida que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”, ressaltou.

Para o decano, mais do que “simples proclamação retórica”, é preciso enfatizar que o Estado não pode tolerar omissões nem formular normas que provoquem, por efeito de seu conteúdo discriminatório, a exclusão jurídica de grupos, minoritários ou não, que integram a comunhão nacional.

Celso de Mello foi o primeiro ministro a votar as ações que criminalizam a homofobia, no entanto, não concluiu seu voto, o que só deve acontecer na próxima quarta-feira (20). Depois deve votar o ministro Fachin.

Apresentada pelo PPS e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) nº 26 pede a criminalização de todas as formas de ofensa, sejam elas individuais ou coletivas, assim como de homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero da vítima.

Para o PPS e a ABGLT, o STF deve declarar que o Congresso foi omisso ao não enquadrar as condutas acima como crime de racismo, até que o Legislativo se posicione sobre a questão.

Fonte: Pleno News e STF

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