Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União em 6 de setembro, eliminou a exigência de recursos de acessibilidade em altares e áreas de batismo de qualquer templo ou igreja do País.
A nova regra, que já está em vigor, altera a lei que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e também a lei que estabelece normas gerais e critérios básicos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O decreto n° 10.014/2019 altera o Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que em seu artigo 18, passa a ter o seguinte texto:
Art.18. A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 2º O disposto no caput não se aplica às áreas destinadas ao altar e ao batistério das edificações de uso coletivo utilizadas como templos de qualquer culto.
“Pessoas com deficiência que frequentam esses templos e igrejas não poderão mais casar? Pastores e padres com deficiência serão impedidos de conduzir um culto ou uma missa?”, questiona a arquiteta Silvana Cambiaghi, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade (CAP) da Prefeitura de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria Municipal de da Pessoa com Deficiência (SMPED).
Jair Bolsonaro assina o decreto justamente no mês das pessoas com deficiência no Brasil.
Neste sábado, 21 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído em 1982 por iniciativa de movimentos sociais, liderados por Cândido Pinto de Melo, fundador do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD), e oficializado pela Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005.
Fonte: Estadão