O deputado Mané de Oliveira (PSDB), presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa, faz avaliação positiva do substitutivo do deputado Ricardo Izar (PP-SP) ao Projeto de Lei 524/15, em tramitação na Câmara Federal, que limita a emissão sonora em templos religiosos.

“Trata-se de uma proposta conciliadora que evita conflitos entre autoridades locais e religiosas”, ressaltou o parlamentar.

O texto original da PL aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados é do deputado Carlos Gomes (PRB-RS). Izar fez apenas ajustes pontuais, a fim de deixar claro que o resultado das medições deve desconsiderar ruídos de fontes diferentes às das atividades das igrejas.

Pelo texto, o barulho emitido nesses estabelecimentos durante o dia não deve ultrapassar 85 decibéis na zona industrial, 80 decibéis na área comercial e 75 decibéis próximo a residências. À noite (entre 22 e 6 horas), o limite é reduzido em 10 decibéis para cada uma dessas áreas.

Mané de Oliveira lembra que a atual Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) equipara poluição sonora a degradação ambiental, sem especificações. “O fato é que a norma em vigor evitou a prescrição de normas rígidas, o que tem ocasionado um sem número de conflitos entre autoridades locais e religiosas, visto que alguns consideram barulho excessivo aquilo que outros tantos entendem ser o livre exercício da fé”.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal.

[b]Fonte: Jus Brasil[/b]

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