A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que trabalhadores religiosos não podem processar as igrejas por demissão que viole as leis antidiscriminação do país.

Os americanos estão acostumados a debates e controvérsias sobre a separação constitucional entre a igreja e o Estado. Por exemplo, a colocação de cruzes ou outros símbolos religiosos em escolas ou em qualquer lugar público pode resultar em discussões que acabam nos tribunais. Mas, nesta quarta-feira (11/1), a Suprema Corte tomou uma decisão, pela primeira vez na história do país, que os jornais classificaram como “surpreendente”: trabalhadores religiosos não podem processar as igrejas por demissão que viole as leis antidiscriminação do país.

De uma certa maneira, a Suprema Corte estabeleceu que não é competência do Judiciário julgar disputas trabalhistas que envolvem as igrejas, dizem os jornais The New York Times, Washington Post e outras publicações. “As igrejas — e não os tribunais — são os melhores juízes para decidir que funcionários e outros trabalhadores religiosos elas devem contratar ou demitir”, decidiu a Suprema Corte.

Essa é a primeira vez que um tribunal superior reconhece a existência de uma “exceção ministerial” à legislação antidiscriminatória do país — uma doutrina desenvolvida em algumas decisões de tribunais de primeira instância, de acordo com a Bloomberg/Busineweek. Essa doutrina afirma que a liberdade de religião (garantida pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA) isenta as igrejas e suas operações dessas leis protetivas, quando a questão envolve os trabalhadores e as instituições religiosas.

O caso chegou à Suprema Corte porque a “Comissão de Oportunidades Iguais no Emprego” processou uma igreja luterana e sua escola, em Redford, Missouri, por demitir a professora Cheryl Perich. Ela alegou que foi demitida por causa de sua deficiência física: narcolepsia (períodos frequentes e incontroláveis de sono). No que se refere ao trabalho, a lei federal proíbe a discriminação com base em raça, sexo, religião, nacionalidade, idade e deficiência física. Cheryl lecionava religião e outras disciplinas na escola desde 2000. Só começou a sentir os sintomas da narcolepsia em 2004, quando entrou em licença para tratamento de saúde. Quando quis voltar ao trabalho, a escola lhe disse que havia contratado outro professor.

Um problema da decisão da Suprema Corte, apontado pelos jornais, é que ela não traz uma descrição detalhada do que é um trabalhador religioso. Sabe-se que padres, pastores, rabinos, professores e instrutores de religião e outros líderes de outras instituições religiosas são considerados “religiosos”. Mas cerca de 429 mil trabalhadores de igrejas, sinagogas e outras organizações religiosas ficaram no limbo, no que se refere à proteção das leis antidiscriminatórias, como observou o Washington Post.

O professor de Direito da Universidade de Virgínia, Douglas Laycock, que defendeu Cheryl Perich, disse ao New York Times que, provavelmente, será enquadrado como “trabalhador religioso” aquele que tiver “uma substancial formação religiosa”. Em uma universidade católica, por exemplo, “se ele ensina teologia, é trabalhador religioso. Se ensina, inglês, física ou qualquer outra matéria leiga, não é”.

Outra questão no limbo é a extensão da decisão. Ela foi tomada na análise de um caso de discriminação, mas pode ser estendida a outros casos, como, por exemplo, de assédio sexual. Para o diretor-executivo da Americanos Unidos para a Separação da Igreja e do Estado, reverendo Barry Lynn, “a decisão pode ter consequências perniciosas. Pode, por exemplo, barrar ações judiciais que seriam movidas por trabalhadores religiosos assediados sexualmente”. Enfim, “as portas dos tribunais podem se fechar ao trabalhador que pretender buscar na Justiça a reparação de alguma injustiça, por violação de alguma lei”, ele afirmou.

As igrejas comemoram a decisão. “Foi um grande dia para a liberdade de religião”, disse o presidente da Conferência dos Estados Unidos dos Bispos Católicos, bispo William Lori. Em uma declaração, ele afirmou: “Essa decisão deixa claro, de forma ressonante, a importância histórica e constitucional de se manter os assuntos internos das igrejas fora dos limites do governo, porque quem escolhe o ministro, escolhe a mensagem.”

[b]Fonte: Consultor Jurídico[/b]

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