Rogerio Gentili
Colunista do UOL
O governo federal terá de pagar uma indenização de cerca de R$ 50 mil ao bispo Edir Macedo, líder e fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, em razão de um erro da Polícia Federal.
A ordem para o pagamento foi emitida pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo.
No dia 18 de dezembro de 2012, Macedo foi proibido pela Polícia Federal de viajar para Portugal quando estava prestes a embarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Seu nome constava indevidamente da lista do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos.
O bispo estava sendo processado à época pelo Ministério Público Federal sob acusação de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Macedo sempre negou as acusações. Durante o processo, que acabou sendo extinto por prescrição, a Justiça determinou que fundador da Universal não poderia deixar o país, mas a ordem foi revogada logo depois.
A Polícia Federal, porém, não atualizou o cadastro e acabou barrando o bispo no aeroporto. “Ele tomou um grande susto, houve chacotas e cochichos [na fila]”, disse a defesa de Macedo à Justiça em uma ação na qual exigiu indenização por danos morais. “Foi um constrangimento cruel e grave.”
O fundador da Universal conseguiu embarcar somente horas depois, quando conseguiu mostrar cópia da ordem de revogação da proibição à PF.
Não cabe mais recurso quanto à condenação pelos danos morais. O governo federal, no entanto, questiona o cálculo da indenização, originalmente arbitrada em R$ 30 mil. Na ordem de pagamento, a juíza Bolognesi aceitou a contabilização da Universal, considerando juros e correção monetária, e instituiu o valor de R$ 50.151,29.
A União recorreu, alegando que o valor está errado e diz que o correto seria pagar R$ 42.247,20. O recurso ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal.
Fonte: UOL – Rogerio Gentili