Sem ninguém pedir, o juiz Mauro Nicolau Junior publicou um “aviso ad referendum do plenário do Tribunal Regional Eleitoral” proibindo propaganda eleitoral perto de igrejas e templos.
Fiscal da propaganda no Rio de Janeiro, o magistrado afirma que a propaganda política em templos religiosos é proibida pela Lei Eleitoral, e decidiu se adiantar aos processos.
O juiz também argumenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que igrejas não podem contribuir com campanhas eleitorais e que o Tribunal Superior Eleitoral considerada a propaganda de candidatos por entidades religiosas uma forma de abuso de poder econômico.
“O culto traduz um momento em que a relação entre a pessoa e Deus ou entidade que corresponda à fé que professa se afirma e reforça, pois nele o encontro com Deus se faz presente pelo diálogo”, discorre Nicolau.
“Não se trata, portanto, do momento nem do local apropriados para se realizar propaganda eleitoral. Além do desrespeito às pessoas presentes ao culto, o desvirtuamento do ato religioso em propaganda eleitoral é ilícito”, continua.
Ele recomenda que os representantes de igrejas instruam todos os líderes religiosos de suas ordens. Se elas forem desrespeitadas, as igrejas estão sujeitas a punições, que podem ser multas ou interdição.
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Fonte: Consultor Jurídico