Cerca de 30 líderes de diferentes denominações religiosas foram convocados na manhã desta quarta-feira (15), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), para debater quanto à proibição de propaganda eleitoral – seja de forma verbal ou impressa – nos templos religiosos.
O desrespeito a essa regra da legislação pode resultar em aplicação de multa à entidade e até na cassação de registro do candidato.
A recomendação destacada na reunião do órgão, reforçou que “a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação” que a propaganda “realizada por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico”.
O presidente do TRE-PE, Luiz Carlos Figueiredo, alertou que o encontro foi essencial para alcançar grande parte dos eleitores.
“Sem o apoio dessas igrejas nós não conseguiremos levar essa mensagem a população inteira, nós não queremos mentir nas eleições queremos que os candidatos mais votados sejam os vencedores”, afirmou.
“O eleitor e fiel de qualquer igreja, precisa distinguir esses papéis. Você como eleitor a vontade é a sua, você deve ouvir sim aquelas pessoas que são seus líderes religiosos, mas essa convicção é só sua, dentro da igreja não é o lugar adequado para esse debate”, pontuou.
Representando o Conselho dos Pastores de Pernambuco (CONPEPE), o pastor Leonardo Gomes afirmou que é possível não haver propaganda eleitoral nos templos.
“A igreja é um ambiente para que a gente possa conscientizar as pessoas com relação a religião, para levar as pessoas a Deus e não fazer política dentro da empresa, o eleitor tem que ter seu ideal, seu candidato e não ser induzido pela máquina religiosa a levar um candidato a ser eleito”, explicou.
Acentuando ainda mais o tema, o assessor da corregedoria do TRE-PE, Orson Lemos, lembrou que o fato das doações eleitorais por pessoa jurídica a partidos políticos e candidatos terem sido vedadas “reforça a proibição de as entidades religiosas contribuírem financeiramente para a divulgação direta ou indireta das campanhas” e que “levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos”.
“A partir do momento que o líder religioso pede voto, ele está fazendo uma propaganda irregular. Quando ele estiver lá, é só chegar, filmar tudo e encaminhar para o TSE e o processo estará aberto”, esclareceu Orson.
No evento, foi apresentado aos líderes presentes que, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), é vedada a veiculação de propaganda nos bens de uso comum, aqueles aos quais a população em geral tem acesso e dentre esses estão as igrejas e os templos.
O prazo para partidos e coligações apresentarem os pedidos de registro das candidaturas terminou nesta quarta-feira (15).
Além do trabalho para evitar a propaganda política em locais públicos, o TRE-PE também montou uma força-tarefa de combate às fake news. A parceria é feita com as polícias Militar e Federal e com o Ministério público para receber denúncias sobre a propagação de informações falsas sobre campanhas e candidatos.
“Esse é o nosso grande calo dessas eleições não se trata apenas de notícia falsa, e sim de notícia fraudulenta que é o uso deliberado da intenção de distorcer a verdade”, lamentou o presidente do TRE. “É preciso que as pessoas não saiam propagando ou replicando notícias sem antes checar e confirmar aquela informação. Portanto, confiem mais na imprensa verdadeira e divulgue a aquilo que tenha certeza, que é verdade”, continuou.
Para identificar uma notícia falsa, Orson Lemos explicou as características mais frequentes. “Se a notícia, qualquer que seja a informação, esteja com letras garrafais, não fale qual a sua origem e não apresente a fonte da informação, desconfie. E antes de enviar, é necessário que você entre numa rede social confiável e confirmar a informação”.
Ações contra bispos
Das duas ações impetradas pelo Ministério Público Eleitoral envolvendo religião e votos, a primeira, do final de julho, pede que o Judiciário aplique multa de R$ 25 mil ao deputado estadual Osséssio Silva (PRB), a William Brígido (PRB) e a Sérgio Corrêa.
Os três são bispos da Igreja Universal do Reino de Deus e, segundo o processo, devem ser condenados por propaganda eleitoral antecipada.
A propaganda teria sido feita, conforme vídeo anexado ao processo, durante culto religioso realizado em junho deste ano. Osséssio e William são candidatos a deputados federal e estadual, respectivamente, enquanto o bispo Sérgio indicava no culto que os dois eram pré-candidatos.
A segunda ação, ainda no início deste mês, também pede que se aplique multa ao radialista André Carvalho (PPS). Pré-candidato a deputado federal, ele é acusado de divulgar o seu nome e imagem em 20 outdoors e 30 outbus, orçados em R$ 45 mil, propagar a campanha em evento religioso e nas redes sociais. O valor da multa não foi especificado pelo Ministério Público Eleitoral.
Fonte: JC online