Entidades religiosas foram surpreendidas com a decisão do governo de aprovar sem vetos o projeto que obriga hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual.

Desde que o projeto foi aprovado no Congresso, no início de julho, dirigentes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Federação Espírita Brasileira (FEB) e do Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política (Fenasp), se reuniram, pelo menos duas vezes, com o governo para alertar sobre pontos que consideravam críticos na proposta.

A lei, sancionada sem vetos, ontem, pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.

Para Antonio Cesar Perri de Carvalho, presidente da Federação Espírita Brasileira (FEB), a decisão da aprovação da lei sem restrições foi “lamentável”. As representações religiosas queriam o veto de alguns itens do texto, como o que trata da “profilaxia da gravidez”.

Apesar de não mudar as regras, o Planalto anunciou mudanças em algumas expressões. O termo profilaxia da gravidez, por exemplo, será substituído por “medicação com eficiência precoce para evitar a gravidez decorrente de estupro”, para desestimular a prática de abortos na rede pública. O governo também vai ampliar o conceito de violência sexual, incluindo todas as formas de estupro, independente de situações e leis específicas.

O presidente da FEB disse que as alterações amenizam as preocupações, mas não solucionam o problema. Para ele, a aprovação do texto “gera ambiente de preocupação com relação à efetiva defesa da vida, desde a concepção”, disse Perri. “O grupo reconhece a importância da lei para a proteção à mulher que tenha sofrido violência, porém entende que, certamente, alguns termos indevidos que foram utilizados e sua generalidade, podem favorecer a prática do aborto.”

Pela nova lei, as equipes médicas que atenderem essas vítimas têm que realizar diagnóstico, tratamento de lesões, exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. As regras também preveem o atendimento psicológico dessas pessoas.

O presidente do Fenasp do Distrito Federal, Rodrigo Delmasso disse que a entidade não é contra o projeto. “O projeto é bom porque você precisar dar prioridade a vítimas de violência sexual no sistema de saúde e garantir um tratamento diferenciado”, completou.

Para o pastor da Igreja Evangélica Sara Nossa Terra, o ideal seria criar mecanismos que assegurem o direito à vida. “Não sei tecnicamente quando a concepção de uma vida ocorre. A gente precisa ouvir mais médicos”, disse, ao se referir ao ponto da lei que prevê distribuição de contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte. “Se a decisão for como medida anticoncepcional, a igreja evangélica não é contrária, mas se caracterizar como interrupção de gravidez isso é aborto e somos contra”, explicou.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou no final da tarde desta sexta-feira nota oficial sobre a sanção da lei 12.845/2013, que regulamenta o tratamento dado a vítimas de violência sexual. No texto, os bispos lamentam que o Artigo 2º e os incisos IV e VII do Artigo 3º não tenham sido vetados pela presidente Dilma Rousseff. Entre esses tópicos, estava a chamada “profilaxia da gravidez”, com adoção da pílula do dia seguinte para evitar a gestação da vítima. Para a Igreja, o método já seria considerado um abortivo.

Após a sanção, o governo suprimiu o termo “profilaxia de gravidez”, por não ser o “mais adequado tecnicamente e não expressar com clareza que se trata de uma diretriz para a administração de medicamentos voltados às vítimas de estupro”. A expressão que passou a ser utilizado, segundo a proposta do governo, é “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”, que restringe a prática especificamente à pílula do dia seguinte.

De acordo com a CNBB, a “nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria”. Apesar disso, a nota assinada pelos arcebispos de Aparecida (SP), cardeal Raymundo Damasceno Assis, presidente da entidade, de São Luís, dom José Belisário da Silva, vice-presidente, e pelo bispo-auxiliar de Brasília e secretário-geral da instituição, dom Leonardo Ulrich Steiner, reconhece “a importância e a necessidade da lei que garante o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”.

Para a entidade, a lei, “dependendo do modo como venha a ser interpretada”, poderia “interferir no direito constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento no útero materno, facilitando a prática do aborto”. Porém, sobre a questão da objeção de consciência, o governo garantiu que médicos de santas casas, ligadas à Igreja Católica, poderão recusar oferecer o tratamento com pílula do dia seguinte.

Leia a íntegra da nota

Ao reconhecer a importância e a necessidade da lei que garante o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual (Lei 12.845/2013), sancionada pela Presidente da República, nesta quinta-feira, 1º de agosto de 2013, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB lamenta profundamente que o Artigo 2º e os incisos IV e VII do Artigo 3º da referida lei não tenham sido vetados pela Presidente da República, conforme pedido de várias entidades.

A nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria. Gerou-se, desta forma, imprecisão terminológica e conceitual em diversos dispositivos do texto, com riscos de má interpretação e implementação, conforme evidenciado por importantes juristas e médicos do Brasil.

A opção da Presidente pelo envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional, para reparar as imprecisões técnicas constantes na nova lei, dá razão ao pedido das entidades.

O Congresso Nacional tem, portanto, a responsabilidade de reparar os equívocos da Lei 12.845/2013 que, dependendo do modo como venha a ser interpretada, entre outras coisas, pode interferir no direito constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento no útero materno, facilitando a prática do aborto.

[b]Fonte: Terra[/b]

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