Pai-nosso diário ocorre em colégio estadual de Itapecerica da Serra (Grande SP). “Estado tem de impedir religião em sala de aula”, diz editorial da Folha de São Paulo, de hoje.

Os alunos se postam enfileirados na quadra da escola estadual Gertrudes Eder, em Itapecerica da Serra, Grande SP. Uma professora pede silêncio: é a hora do pai-nosso.

Lá, é assim todo dia; antes de entrar na sala de aula, os estudantes têm de orar. A regra vale para os turnos da manhã e da tarde. À noite, não.

Obrigar alguém a rezar em escola pública é inconstitucional. Funcionários da instituição dizem não haver obrigação: é possível ficar em silêncio na hora do pai-nosso. Mas o fato é que todos os alunos têm que ouvir a oração.

A Folha acompanhou dois dias de oração na escola, do lado de fora. A professora que comandava a reza ameaçou reduzir o intervalo dos que demorassem a ficar quietos e perguntou quem se dispunha a ir na frente puxar a oração.

Só depois de orar é que eles eram autorizados a ir para a sala, o que significa perder até dez minutos de aula.

[b]VERGONHA[/b]

“Antes, rezava porque tinha vergonha de ficar quieto. Agora não tenho rezado mais”, afirma Guilherme Marçal, 13, do 9º ano, que se declara ateu.

Ele contou à mãe (católica) e ao irmão mais velho (ateu) que se sentia constrangido com o olhar de reprovação dos colegas e professores diante do seu silêncio -o que os levou a reclamar à escola; como resposta, disseram ter ouvido que a maioria concordou “democraticamente”.

O irmão de Guilherme, o professor de história Wanderson Marçal, 21, afirma que a oração diária acontece ao menos desde o ano passado.

Mães disseram que o pai-nosso foi combinado pela direção quando o ano letivo começou. A iniciativa da reza é da diretora Rosa Machado, que, indagada, orientou a reportagem a falar com a Secretaria de Estado da Educação.

O 9º ano, o mesmo de Guilherme, ficou abaixo da média no último Idesp (índice de avaliação do governo).

[b]SEM PAI-NOSSO
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Ontem, procurada pela Folha, a Secretaria da Educação proibiu a prática do pai-nosso e decidiu afastar a diretora “preventivamente” para apurar o fato.

“A secretaria não compactua com o desrespeito ao preceito constitucional da laicidade do Estado e do ensino público, que acarreta o desrespeito ao direito de liberdade de escolha religiosa por parte dos alunos e familiares”, diz a pasta, que não permitiu que a diretora falasse.

Na terça, a Folha revelou que um aluno de uma escola estadual de Miraí (MG), ateu, disse que uma professora o perseguia por ele não rezar. A professora não quis falar.

[b]Editorial da Folha de São Paulo: Religião na escola[/b]

Há quase cem anos, um adolescente mineiro foi expulso do colégio de jesuítas onde estudava. Seu nome: Carlos Drummond de Andrade (1902-1987).

O motivo da expulsão também ganhou notoriedade: a “insubordinação mental” de que o acusavam tornou-se, com o passar dos anos, uma das muitas distinções da biografia do poeta.

Também mineiro, e com a mesma idade (17 anos) que tinha o escritor naquele episódio, o estudante Ciel Vieira “insubordinou-se”, por assim dizer, diante de uma professora de geografia do seu colégio, na cidade de Miraí, a 355 km de Belo Horizonte.

A professora tinha por hábito iniciar as aulas rezando o Padre Nosso. Ateu, o estudante não acompanhou a classe na oração. A professora reagiu, dizendo ao jovem que ele não tinha Deus no coração e nunca seria nada na vida.

O caso ganhou repercussão, dando respaldo à atitude do estudante -que, com razão, não vê motivo para ser obrigado a rezar numa escola da rede pública.

Seria mais confortável, é claro, fingir uma adesão superficial ao rito. A atitude de independência do estudante se inscreve, todavia, num clima ideológico e cultural que se diferencia dos padrões de indiferença e acomodação típicos do Brasil de algumas décadas atrás.

Dos protestos contra a presença de crucifixos em repartições públicas ao questionamento judicial, por parte da União, dos critérios que devem reger o ensino religioso nas escolas, avolumam-se iniciativas para afirmar com mais nitidez o princípio da laicidade do Estado.

Ao mesmo tempo, vê-se em toda parte uma tendência, se não para o fundamentalismo religioso, pelo menos no rumo de um proselitismo militante. É uma manifestação legítima, desde que não resvale para a imposição ao público de valores e práticas cuja adoção constitui matéria de foro íntimo.

Denominações cristãs diversas fazem valer seu poder como mecanismos eleitorais. Bancadas parlamentares religiosas se organizaram em todos os níveis da Federação. A TV aberta promove intensamente este ou aquele credo.

Por demagogia ou convicção, surgem mesmo casos em que políticos quebram explicitamente o princípio da neutralidade do Estado em questões religiosas. Foi o que aconteceu em Ilhéus, onde vereadores e prefeito tornaram obrigatória a oração do Pai Nosso nas escolas municipais.

Casos assim podem parecer localizados e desimportantes. Todavia, a ideia de que o Estado não deve se imiscuir nas questões de fé tem uma relevância cada vez maior.

Não se trata de uma questão de militância ateísta -o que está em jogo é a liberdade de todas as religiões, indistintamente, para conviverem de forma pacífica, sem favor nem perseguição do poder público.

[b]Fonte: Folha de São Paulo[/b]

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