O Tribunal Administrativo de Berlim reconheceu o direito dos alunos muçulmanos de rezar nos centros educativos da cidade, que foram aconselhados a criar salas de oração para esses estudantes.
A sentença dá razão à denúncia apresentada por um estudante muçulmano de 14 anos do Instituto de Ensino Médio Diesterweg, no bairro de Wedding, que tinha reivindicado seu direito de orar pelo menos uma vez por dia durante uma pausa ou uma hora livre, revela hoje o jornal “Berliner Zeitung”.
A decisão, da qual autoridades educativas da capital alemã apelaram, poderia ser vinculativa a todos os centros de ensino na Alemanha.
O estudante, cuja identidade não foi informada, chamou a atenção em seu instituto em novembro do ano passado quando, junto a outros sete companheiros, aproveitou uma pausa no horário escolar para rezar em um corredor olhando em direção à Meca durante dez minutos.
Ao tomar conhecimento do fato, a direção do colégio entrou imediatamente em contato com os pais dos adolescentes, que foram comunicados sobre o compromisso de neutralidade do Estado, que obrigava a proibição aos alunos de praticar sua religião na escola.
Os pais do aluno de 14 anos e o próprio estudante apresentaram então a denúncia no Tribunal Administrativo de Berlim, que em sua decisão opina que a liberdade de religião pertence também à liberdade de sua prática.
Além disso, estabelece que a prática dessa oração não afeta diretamente o professorado ou o resto dos alunos, mas aconselha o centro a “criar as condições adequadas” para que se possa rezar sem ser incomodado em um quarto no próprio colégio.
O jornal assinala que, segundo os juízes, para a convivência pacífica em um colégio laico é necessário respeitar e tolerar as convicções religiosas dos demais.
Fonte: EFE