Os fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus que dizem ter sido alvo de ofensas após a veiculação de matérias que atacam a igreja não têm legitimidade para entrar com ação judicial contra essas empresas de comunicação. Isso significa que o desfecho desses processos deve prejudicar apenas aos próprios autores.

Esse é o entendimento que alguns juízes de primeira instância vêm tomando em decisões recentes. Em dois julgamentos realizados no Acre, os processos foram extintos sem julgamento de mérito por falta de legitimidade. Em suas sentenças, os magistrados citaram diversas ações semelhantes ajuizadas em vários Estados do país, o que pode indicar uma orquestração.

Para a juíza Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes, do Juizado Especial Cível de Xapuri, no Acre, “é evidente que a propositura das ações indenizatórias constituem retaliação orquestrada às matérias jornalísticas publicadas no jornal”.

Na ação impetrada em Xapuri, o fiel diz ter sido vítima de discriminação religiosa em razão do conteúdo tendencioso de uma matéria difundida pela Folha de S. Paulo. Ele alega que passou a ser apontado com adjetivos “desqualificantes” e “de baixo calão”.

Entre as ofensas que ele teria sofrido estão frases como “você que é trouxa de dar dinheiro para essa igreja” e “crente é tudo tonto, mesmo”. Segundo decisão da juíza Zenair Ferreira, em outras 29 ações foram usadas as mesmas palavras.

O advogado José Marcelo Vigliar, especialista em direito civil, afirma que a forma de promover a demanda acaba sendo temerária. “A pessoa está defendendo um direito que não é dela. A atingida neste caso seria a própria igreja e é ela quem poderia tomar atitudes nesse sentido.”

“O fiel não tem a possibilidade de demandar em nome próprio o direito alheio. Se ele foi ofendido, deverá processar a pessoa que cometeu esse dano e não o jornal”, explica o Vigliar.

Litigância de má-fé

O simples ingresso de ações idênticas não configura um ato indevido. Neste caso, segundo o especialista, o que caracterizaria ilegalidade é a comprovação do intuito intimidativo. No entanto, ele destaca que até o momento não existem provas de que os fiéis estão entrando com essas ações para intimidar a imprensa.

Se isso ficar caracterizado, além de os fiéis não conseguirem receber indenizações por dano moral terão de arcar com uma condenação por litigância de má-fé. “A deslealdade processual e a litigância de má-fé estão no fato de utilizar o Judiciário para uma pretensão sabidamente descabida”, afirma o advogado.

Lei de Imprensa

O ministro Carlos Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu alguns artigos da Lei de Imprensa na noite da última quinta-feira (22/1). A decisão foi concedida em favor do PDT, que havia ajuizado argüição de descumprimento de preceito fundamental.

Entre os artigos derrubados estão os que definiam os crimes de calúnia, injúria e difamação (20, 21, 22 e 23) e da responsabilidade da empresa jornalística sobre a publicação de material que configure tal prática (artigos 51 e 52).

Isso significa que os processos e os efeitos de decisões contra veículos de comunicação que tenham sido baseadas nesses artigos estão suspensos até o julgamento final da ação pelo plenário do STF.

Fonte: Última Instância

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