Flordelis concede entrevista exclusiva ao Pleno News após a morte do marido, pastor Anderson do Carmo e prisão de dois filhos suspeitos do assassinato
Flordelis concede entrevista exclusiva ao Pleno News após a morte do marido, pastor Anderson do Carmo e prisão de dois filhos suspeitos do assassinato

Cabe ao juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói (RJ) a continuidade das investigações no inquérito instaurado para apurar o homicídio do pastor Anderson do Carmo, ocorrida em junho, em Niterói.

Cópia do inquérito foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise da competência para julgamento do caso, em razão do suposto envolvimento da deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD/RJ), esposa do pastor, no crime investigado. 

O relator do inquérito no STF (INQ 4789), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, no julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937, a Corte estabeleceu o entendimento de que o foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Segundo o relator, crimes de homicídio não têm, como regra, pertinência com as funções exercidas por ocupante de cargo parlamentar.

“Desse modo, não restando evidenciados, ao menos nesse primeiro momento, elementos que poderiam revelar relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício do cargo, acolho o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República para fixar a competência do juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/RJ”, concluiu.

A decisão de Barroso é um resposta ao Ministério Público do Rio de Janeiro, que enviou o caso para a análise da Corte porque envolve uma parlamentar.

Em nota, a assessoria de Flordelis afirmou que a deputada não “solicitou ou reivindicou a prerrogativa de não ser investigada pela polícia e pela Justiça” e que a parlamentar só terá paz quando souber “quem foram os autores do crime e as razões que tiveram”.

Leia a nota da assessoria na íntegra:
Em razão da decisão do STF cabe esclarecer que: a) Em nenhum momento a deputada federal Flordelis solicitou ou reivindicou a prerrogativa de não ser investigada pela polícia e pela Justiça. O STF foi provocado pelo Ministério Público, porque a lei assim exige. b) A decisão não surpreendeu a deputada Flordelis, porque ela tem conhecimento que a prerrogativa só seria aplicada se o crime investigado tivesse ocorrido em razão do mandato dela. c) Antes mesmo da decisão, a deputada esteve à disposição da polícia em todos os momentos em que foi solicitada. d) A deputada tem todo o interesse na solução do caso. Ela precisa saber quem foram os autores do crime e as razões que tiveram. Só depois disso ela terá paz.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF e Pleno News

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