Lei regulamentada prevê a legalização urbanística e fundiária de igrejas, templos, conventos e mosteiros instalados em terrenos de propriedade da Terracap.
As entidades religiosas que ocupam áreas públicas podem ter a situação regularizada a partir da compra do terreno ou a concessão de direito real de uso. Depois de cinco anos, o Governo do Distrito Federal regulamentou a Lei Complementar nº 806/2009, que prevê a legalização urbanística e fundiária de igrejas, templos, conventos e mosteiros instalados em terrenos de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap).
Pela legislação, 1.181 endereços espalhados pelas regiões administrativas do DF são passíveis de regularização. Hoje, no entanto, a estimativa da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab) é de que pelo menos 1,4 mil entidades sejam contempladas com a nova regulamentação.
O benefício se restringe apenas às organizações religiosas e de assistência social instaladas em terras públicas até 31 de dezembro de 2006. A polêmica para legalizar as instituições se arrasta desde 2011, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu o edital da Terracap. Um ano depois, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu liminar judicial que proibia a empresa pública de licitar os terrenos ocupados. Agora, o decreto que regulamenta a lei de 2009 foi assinado pelo governador Agnelo Queiroz na segunda-feira e publicado ontem no Diário Oficial do DF (DODF) em uma edição de suplemento.
Para o processo de regularização, entidades religiosas e de assistência social precisam comprovar que já ocupavam a área pretendida em 31 de dezembro de 2006. A legalização ocorrerá com a assinatura do contrato de concessão do direito real de uso ou por meio de alienação, com contrato de compra e venda, que será assinado diretamente com a Terracap. Segundo o subsecretário de regularização da Sedhab, Paulo Valério, isso significa que o terreno deixa de fazer parte do patrimônio imobiliário e passa a pertencer a quem o está adquirindo
[b]Fonte: Associação do Ministério Público de Minas Gerais[/b]