Depois de ser pressionado por emissoras de TV, o governo federal recuou e anunciou nesta quarta-feira, 12, regras mais flexíveis para o processo de classificação indicativa da programação televisiva. CNBB defende classificação indicativa e V-chip para monitoramento.
As emissoras farão a autoclassificação de seus programas e terão de comunicar oficialmente ao Ministério da Justiça. Porém, não dependerão mais de uma prévia avaliação do governo para começar a exibir os programas. Durante 60 dias, o ministério fará um monitoramento da programação.
O Ministério da Justiça determinou que as emissoras cumpram essas regras inclusive em Estados com fuso horário diferente do de Brasília. Para tanto, o governo deu um prazo de 180 dias para que as empresas adaptem a exibição de programas nos locais onde o fuso horário é diferente, adequando o horário à faixa etária. No Acre, por exemplo, a novela das 21 horas, exibida hoje às 18 horas, terá de ser veiculada às 21 horas do horário acreano.
No caso de abusos, a emissora será advertida por duas vezes. Se essa providência não surtir efeito, o ministério mudará a classificação. Se mesmo assim os abusos persistirem, o fato será comunicado ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
O secretário nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, apresentou para os jornalistas os detalhes da portaria que deverá ser publicada nesta quinta, 13, no Diário Oficial da União. Biscaia afirmou que foram atendidas 18 das 24 reivindicações da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
A nova portaria mantém a vinculação entre faixas etárias e horários de exibição da programação. Mas o novo texto retira a expressão “terminantemente vedado” que constava nas regras anteriores de vinculação entre faixa etária e horária. O governo deu um prazo de 180 dias para que as empresas adaptem a exibição de programas, adequando o horário à faixa etária.
Classificação
Pela portaria é considerada inadequada a exibição antes das 20 horas de programas classificados como não recomendados para menores de 12 anos. Não deverão ser veiculados antes das 21 horas os programas não recomendados para menores de 14 anos. Segundo a portaria, é inadequado exibir antes das 22 horas os programas não recomendados para menores de 16 anos e antes das 23 horas os não recomendados para menores de 18 anos.
As emissoras de TV por assinatura não estão sujeitas à vinculação faixa etária por horário porque oferecem aos pais e responsáveis dispositivos para bloquear a exibição de determinados programas. Mas as empresas terão de informar a classificação dos programas.
CNBB defende classificação indicativa e V-chip para monitoramento
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu um comunicado no início da noite de quarta-feira (11) sobre o anúncio da classificação indicativa.
O órgão defendeu a classificação indicativa, citou a portaria 264, que será revogada nesta quinta-feira (12) por uma nova portaria emitida pelo Ministério da Justiça.
A CNBB justificou o apóio à medida com base nos direitos da criança e do adolescente. Para o órgão, “o compromisso de zelar pela vida de nossas crianças e adolescentes é dever não só dos pais, mas também do Estado e de toda a sociedade”.
O comunicado também cita uma reunião feita na segunda-feira (9) para discutir o assunto. Os bispos se disseram favoráveis à instalação do “V-chip” nos televisores. Com a instalação do dispositivo nos aparelhos, os pais podem censurar os filhos de ver certos programas.
Nos Estados Unidos, o dispositivo foi amplamente instalado a partir de 2000. No entanto, a medida não obteve os resultados esperados. Lá, 75% dos pais fazem uso da ferramenta, mas grande parte do número restante não conhece o dispositivo adequadamente. O dado foi citado em uma discussão sobre regras de radiodifusão nos Estados Unidos em 26 de junho.
Fonte: Estadão e Folha Online