A Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal são claras ao definir que decretos legislativos só podem sustar ato do Executivo quando o governo extrapola seu poder de regulamentar.
Esse é um dos argumentos do governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF contra projeto de decreto legislativo aprovado na Câmara Legislativa que sustou os efeitos do decreto do Executivo regulamentando a lei anti-homofobia.
Aprovado em 2000, o projeto de lei de combate ao preconceito de gênero é de autoria do próprio Rollemberg, apresentado por ele quando era deputado distrital, e por outros três parlamentares da época. Na ocasião, o PL foi aprovado no parlamento, mas vetado integralmente pelo governador.
O veto, porém, foi rejeitado, e a Lei 2.615/2000 foi promulgada pela Presidência da Câmara, requerendo a expedição de decreto para que a legislação fosse executada.
Mais de 15 anos depois, agora na chefia do Executivo, Rollemberg resolveu tirar o projeto da gaveta e regulamentou a lei, estabelecendo sanções a práticas discriminatórias em razão da orientação sexual no âmbito do DF.
A bancada evangélica do parlamento distrital, no entanto, reagiu e, três dias depois, aprovou, por 9 votos a 6, um projeto de decreto legislativo sustando o decreto que regulamentava a lei anti-homofobia.
Para o governo, no entanto, o ato do Legislativo é inconstitucional tanto do ponto de vista formal quanto material. Além de sustentar que o Legislativo só poderia usar tal expediente se o Executivo tivesse extrapolado seu poder de regulamentar, a ADI afirma que é dever do Estado combater o preconceito, uma vez que a CF estabelece o direito à à igualdade e à não discriminação.
[b]Fonte: Conjur[/b]