O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) celebraram um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Igreja Assembleia de Deus Brás, localizada no bairro do Bessa, em João Pessoa, capital da Paraíba, referente à violação de protocolos sanitários impostos pela pandemia de covid-19.
O acordo, firmado nesta quinta-feira (03/06), engloba reparações nos aspectos penal e cível, inclusive quanto ao dano moral à coletividade. A instituição religiosa se comprometeu a adquirir equipamentos destinados ao Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), no valor de R$ 19,1 mil.
O TAC foi assinado pela promotora de Justiça do MPPB, Jovana Maria Silva Tabosa; pelos procuradores da República (MPF), José Guilherme Ferraz da Costa e Janaína Andrade de Sousa; pelo pastor responsável pela instituição religiosa, Samuel Mariano da Silva, e pela advogada, Anne Karoline Dias.
O TAC é decorrente do Procedimento Preparatório 002.2021.021239, instaurado pelo MPPB para apurar as responsabilidades relacionadas ao descumprimento dos decretos municipais e estaduais que restringem, de maneira excepcional e temporária, o funcionamento de atividades para conter a disseminação do novo coronavírus.
O caso
A Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa constatou que a igreja do pastor Samuel Mariano promoveu aglomeração de pessoas, durante uma celebração religiosa realizada no último dia 2 de maio.
De acordo com a diretora da Vigilância Sanitária de João Pessoa, Alline Grisi, a igreja realizou um culto com aglomeração de pessoas e sem o distanciamento necessário, o que contraria os decretos estadual e municipal, com medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19, que prevê a realização de missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais, com ocupação de apenas 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Os membros do Ministério Público consideraram que os fatos caracterizam infrações a dispositivos legais relacionados à política de enfrentamento à pandemia e que podem ter contribuído para o aumento dos índices de infectados pelo vírus e, consequentemente, para as mortes decorrentes da infecção.
“É recomendável o encerramento das investigações dessa natureza na via consensual, sem que se prossiga na apuração dos fatos em questão, desde que se disponha o compromissário a arcar com valor de indenização de dano moral coletivo razoável, em consonância com o valor do suposto dano causado à coletividade”, justifica trecho do TAC.
O termo também cita que Resolução CNMP 179/2017 permite que recursos oriundos desse tipo de tratativa tenha como destinação a aquisição de bens e implementação de serviços por instituições públicas e privadas, que sirvam para fomentar a proteção e concretização de direitos transindividuais com relevância social.
Os equipamentos
Ficou acordado que a igreja destinará ao HULW, uma câmara de conservação, no valor de R$ 12 mil e cinco mesas ginecológicas, no valor unitário de R$ 1.436,98, totalizando R$ 19.184,90 em equipamentos. A aquisição e destinação deverão ser feitas no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da assinatura do TAC.
A instituição religiosa também poderá optar por cumprir o acordo através de depósito ou transferência do valor ao hospital. Em qualquer situação, devem ser enviados os comprovantes de compra e de entrega ou do depósito bancário à instituição beneficiada e aos membros do MPPB e do MPF.
Os órgãos ministeriais têm atuado em conjunto para destinação de recursos obtidos em acordos relacionados a possíveis infrações sanitárias na pandemia de covid-19, visando atender necessidades da rede pública de saúde, que sofre os impactos das violações às normas de prevenção.
Fonte: PB Agora com informações de Ministério Público da Paraíba