Valdemiro Santiago, líder e fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus
Valdemiro Santiago, líder e fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), responsável pela jurisdição na Grande São Paulo e no litoral paulista, negou o recurso interposto pela Igreja Mundial do Poder de Deus, ratificando a decisão que a obrigou a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma colaboradora.

A contenda teve origem em declarações insultuosas do líder religioso, o apóstolo Valdemiro Santiago, dirigidas aos funcionários em greve, os quais foram chamados de “endemoniados, incrédulos e avarentos” durante uma transmissão televisiva.

A queixa foi instaurada por uma funcionária que, além de reivindicar direitos trabalhistas, pleiteou compensação pelos insultos recebidos.

O desembargador Homero Batista Mateus da Silva, encarregado do processo, assinalou que as provas evidenciam de forma inequívoca os ultrajes proferidos pelo representante eclesiástico contra os grevistas, incluindo a demandante, justificando assim a condenação por dano moral.

A instituição religiosa também alegou a invalidade da sentença devido à suposta restrição ao direito de defesa, citando problemas técnicos durante a audiência virtual. Entretanto, o relator rejeitou tais argumentações, apontando a ausência de respaldo factual ou legal e a inadequação temporal da alegação, visto que a falha técnica não foi devidamente comprovada.

O acórdão ressaltou a importância de não se utilizar a crença religiosa como justificativa para ofensas, especialmente quando proferidas em público e com potencial de atingir um vasto público através de transmissões televisivas. A decisão enfatiza a necessidade de coibir abusos que possam incitar violência ou discriminação.

As desembargadoras Maria Cristina Christianini Trentini e Anneth Konesuke acompanharam o voto do relator, confirmando integralmente a decisão de primeira instância da juíza Fernanda Zanon Marchetti, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo. Este julgamento reitera a responsabilidade das instituições e de seus representantes em manter uma conduta respeitosa, mesmo em contextos de discordância como greves.

Fonte: Portal de Prefeitura com informações de Fuxico Gospel

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