Fachada de um templo da Igreja Universal do Reino de Deus
Fachada de um templo da Igreja Universal do Reino de Deus

Nove anos depois, um idoso de Campo Grande recebeu R$ 83,2 mil a título de indenização após a Igreja Universal do Reino do Deus (IURD) ser condenada a devolver o valor de um carro doado pelo fiel.

O caso aconteceu em 2009, chegou à Justiça no ano seguinte, mas somente em 2018 a vítima teve decisão favorável.

No início deste ano, a 5ª Vara Cível de Campo Grande recebeu ação de cumprimento provisório de sentença. No mês passado, o juiz Wilson Leite Corrêa negou recurso da defesa da igreja para suspender o pagamento, já que a decisão ainda cabe recurso.

Como o carro, um Volkswagen Gol, não poderia ser devolvido, a defesa do idoso pediu a restituição do valor, de R$ 23 mil, com correção monetária. 

Em 2006, o idoso, que na época era comerciante, passava por dificuldades financeiras e começou a frequentar a igreja. Por estar em dificuldades financeiras, acabou se tornando vítima de manipulações dos pastores da IURD.

No ano de 2009, passou a participar das chamadas Fogueiras Santas, onde teve que realizar inúmeras doações em dinheiro, e sob forte pressão psicológica, doou seu único bem: um Volkswagen Gol.  Na ocasião, como forma de compensação, recebeu uma chave de um carro importado que, segundo os pastores, seria o que Deus iria lhe dar em troca.

A vítima tinha um pequeno restaurante, em um prédio alugado, e, por meio de financiamento, adquiriu o veículo para entregar marmitas e comprar mercadorias. No processo, o comerciante alegou que, em razão da pressão psicológica a que foi submetido, entregou seu veículo.

Ele reforça ter sofrido abuso de direito para a doação, mediante coação moral, e que o ato de entrega do bem fora relevante para o declínio da situação financeira, pois passou a não ter mais condições de suportar nem mesmo as despesas mais simples, indo à falência e sendo despejado.

Para o desembargador Sideni Soncini Pimentel, autor do voto condutor do acórdão, as provas demonstram que o comerciante não só participava dos cultos da referida igreja como também era fiel fervoroso, extremamente centrado nos ensinamentos da congregação, chegando a exceder em razão das suas convicções religiosas.

“Levando em consideração o grau de comprometimento que possuía com a igreja, certamente o maior temor era não só a desaprovação Divina e sua ira como também da própria igreja. Daí que, psicologicamente, a doação passa a ser dever e não liberalidade”, escreveu.

Para o magistrado, o comerciante foi induzido ao erro substancial, ao acreditar que a doação de seu veículo à igreja poderia resolver seus problemas financeiros, baseados na confiança depositada das palavras do pastor naquele momento.

Pimentel destacou ainda que o critério da fé não pode servir como motivo de coação, fazendo com que a pessoas doem dinheiro ou bens necessários à subsistência e que, a rigor, não seriam suscetíveis de doação para garantir vida eterna no céu ou bens materiais ainda neste mundo.

“Diante disso, considerando que o apelante fora vítima de coação moral e erro substancial que o levou a acreditar que ao doar seu único veículo à igreja receberia a benção financeira desejada, representada por um veículo importado, declaro a nulidade da doação e a igreja deverá proceder à restituição do valor equivalente R$ 23.000,00”.

Fonte: Correio do Estado

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