Francisco Dutra
Metrópoles
O Governo do Distrito Federal (GDF) criou o Cadastro dos Templos Religiosos (CTR). Instituições listadas terão o direito de imunidade de impostos automaticamente garantido. Ou seja, não pagarão mais tributos.
Nesta terça-feira (06/11/2019), o Diário Oficial do DF (DODF) publicou a lei para a elaboração da ferramenta, de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PRB).
“Está na Constituição Brasileira: igreja tem imunidade tributária. Não é benefício. Esse cadastro desburocratiza o acesso ao direito constitucional”, assinalou o parlamentar. A lei será regulamentada dentro de 90 dias. Segundo Delmasso, atualmente, templos recebem cobranças indevidas de impostos.
“Existem casos de ICMS na conta de luz. E templos alugados recebem cobrança de IPTU. Está errado. No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade é para o serviço, a atividade religiosa. Por isso, não importa se ocorre em imóvel alugado ou não”, citou.
De acordo com o parlamentar, a legislação é válida para livrar de impostos todas as matizes religiosas.
O projeto começou a tramitar na Câmara Legislativa em 2016. Os detalhes da regulamentação ainda serão definidos, mas Delmasso pretende sugerir o cadastramento virtual. Após o envio digital dos documentos, o governo emitirá a certidão de imunidade tributária.
Conforme o texto da lei, a imunidade no DF vai valer para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), oImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Os demais tributos incidentes sobre patrimônio, serviços e renda também terão a dispensa reconhecida.
Requisitos
Para ter acesso ao CTR, a instituição deverá cumprir cinco passos. Em primeiro lugar, deve estar constituída como pessoa jurídica. Também não pode distribuir qualquer parcela de patrimônio ou renda, com exceção de compromissos contidos no estatuto da entidade.
A instituição deve ter previsto no estatuto a transferência exclusiva de patrimônio para outra entidade religiosa, devidamente inserida na legislação, caso tenha as atividades encerradas. O templo precisa da escrituração das receitas e das despesas em registros exatos. Por fim, é exigida a certidão negativa de débitos fiscais para com a Secretaria de Economia.
“O prazo de validade do CTR é de 3 anos, prorrogáveis por tantos períodos quantos se façam necessários, mediante renovação do respectivo cadastro”, diz o texto da lei. Caso o pedido entrada na lista ou renovação seja negado, a instituição terá prazo de 30 dias para recorrer. Caso ocorra qualquer alteração na situação do templo, as entidades terão também 30 dias para comunicar ao GDF as mudanças.
Fonte: Metrópoles