A prefeitura de Campo Mourão, no Paraná, por meio de seu Procurador-Geral, José Luiz Gurgel, reconheceu a imunidade tributária para todos os bens imóveis de entidades religiosas, independentemente de serem destinados ao culto religioso.
A medida foi uma resposta a um pedido protocolado em janeiro desse ano pelo pastor da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, José Anunciação dos Santos. O religioso fez a requisição da isenção do IPTU e a devolução do imposto pago durante os últimos cinco anos.
Para o pedido, o pastor teve como base a decisão do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o artigo 150 da Constituição Federal, a organização religiosa não pode sofrer a incidência de impostos. Em alguns casos, os templos já eram isentos do pagamento, mas a medida não valia para outros imóveis como salões e escritórios.
De acordo com Santos, o trabalho social realizado pelas igrejas não acontece somente nos locais dos cultos. “Os serviços integrantes da atividade religiosa não são focados em um só local. Achei a medida muito importante, uma vez que abre a possibilidade para todas as demais igrejas solicitarem a isenção”, declarou.
Para que possam gozar desse benefício, as organizações religiosas devem atender às exigências estabelecidas pela lei, e serem consideradas como entidades beneficentes de assistência social. A única exceção da lei é com relação aos imóveis baldios, cujo os impostos devem continuar sendo pagos, independentemente da isenção.
Restituição
A reportagem da TRIBUNA teve acesso a cópia do parecer repassado pela Procuradoria Geral. Apesar de recomendar o reconhecimento da imunidade tributária, em nenhum momento foi comentado sobre a possibilidade de restituir os valores pagos nos últimos cinco anos.
Para esse pedido, o pastor José Anunciação dos Santos se baseou no Código Tributário Nacional, que contém dispositivo prevendo a restituição em caso de pagamento indevido perante a legislação aplicável.
Fonte: Tribuna do Interior – Paraná