A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no mês de fevereiro a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2015, que torna imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis alugados a templos religiosos e utilizados para a realização de cultos.
O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), explicou que o texto constitucional já prevê a imunidade tributária desses templos, mas se torna necessário explicitar que a medida vale também na hipótese de a entidade religiosa não ser a proprietária do imóvel onde exerce suas atividades.
Como se sabe, os contratos de locação costumam conter previsão de transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas, embora imunes a impostos, acabam suportando o peso do referido imposto nos casos em que não têm a propriedade dos imóveis”, esclareceu.
O relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), apresentou voto favorável à proposta, que será examinada em dois turnos pelo Plenário do Senado.
O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira, 9 de março, calendário especial de tramitação para a PEC 133/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
[b]Fonte: Agência Senado[/b]