O candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, foi condenado em segunda instância pelo TRE-SP a multa de R$ 2.000 por ter feito propaganda eleitoral durante culto religioso. Cabe recurso da decisão.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O Procurador Regional Eleitoral Substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva deu parecer favorável à manutenção da condenação.

O tribunal e a Procuradoria entenderam que houve propaganda eleitoral durante um culto da Igreja Bola de Neve, com o uso de bandeira que apresentava o nome e número do candidato tucano.

A legislação eleitoral proíbe a realização de campanha política dentro de templos religiosos.

A corte eleitoral, entretanto, deu provimento parcial ao recurso para reduzir a multa, que havia sido fixada em R$ 3.000 pelo juiz de primeira instância.

Procurada, a campanha do candidato informou que ainda não foi notificada da decisão e não comentou se irá recorrer.

CONDENAÇÃO ANTERIOR

Esta é a segunda vez que o candidato tucano é multado por esse motivo. No último dia 23, Serra foi multado em R$ 5.000, também em segunda instância, por ter feito propaganda eleitoral durante culto da Igreja Apostólica Maravilha de Cristo.

A ação também foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que já havia obtido a condenação do candidato em primeira instância.

[b]Fonte: Folha de São Paulo[/b]

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