“Embora cristão, as doutrinas católicas diferem em muitos pontos do que eu creio, mas se foram católicos que começaram este país, me parece mais que razoável respeitar que a influência de sua fé esteja cristalizada no país.”, disse o juiz William Douglas.

Juiz titular da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), William Douglas, que se denomina evangélico, critica a ação do Ministério Público Federal que pede a retirada de símbolos religiosos nos locais públicos federais de São Paulo.

“Querer extrair tais símbolos não só afronta o direito dos católicos conviverem com o legado histórico que concederam a todos, como também a história de meu próprio país e, portanto, também minha. Em certo sentido, querer sustentar que o Estado é laico para retirar os santos e Cristos crucificados não deixaria de ser uma modalidade de oportunismo”.

Para o juiz William Douglas, muitos que são contrários à permanência dos símbolos religiosos em repartições públicas, na verdade professam uma nova religião, a “não religião”.

“Todos se recordam do lamentável episódio em que um religioso mal formado chutou uma imagem de Nossa Senhora na televisão. Se é errado chutar a imagem da santa, não é menos agressivo querer retirar todos os símbolos. Não chutar a santa, mas valer-se do Estado para torná-la uma refugiada, uma proscrita, parece-me talvez até pior, pois tal viés ataca todos os símbolos de todas as religiões, menos uma. Sim, uma: a ‘não religião’, e é aqui que reside meu principal argumento contra a moda de se atacar a presença de símbolos religiosos em locais públicos”.

O magistrado aponta que os defensores da ação do Ministério Público Federal têm uma interpretação parcial da laicidade do Estado, passando a querer eliminar todo e qualquer símbolo, e por consequência, toda manifestação de religiosidade. “Isso sim é que é intolerância”, pontua.

“Quando vejo o crucifixo com uma imagem de Jesus não me ofendo por (segundo minha linha religiosa) haver ali um ídolo, mas compreendo que em um país com maioria e história católica aquela imagem é natural”.

O juiz federal afirma que a imagem de Jesus Cristo na cruz até remete a uma conduta ética dos magistrados. “O crucifixo nas cortes, independentemente de haver uma religião que surgiu do crucificado, é uma salutar advertência sobre a responsabilidade dos tribunais, sobre os erros judiciários e sobre os riscos de os magistrados atenderem aos poderosos mais do que à Justiça”.

No final do artigo, o juiz recorda sua posição evangélica, ao mesmo tempo em que reconhece o papel fundamental do catolicismo na história do Brasil.

“Eu, protestante e empedernidamente avesso às imagens esculpidas, as verei nas repartições públicas e saudarei aos católicos, que começaram tudo, à liberdade de culto e de religião, à formação histórica desse país e, mais que tudo, ao fato de viver num Estado laico, onde não sou obrigado a me curvar às imagens, mas jamais seria honesto (ou laico, ou cristão, ou jurídico) me incomodar com o fato de elas estarem ali”.

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