Uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Sinop, no estado de Mato Grosso, que obrigava o Legislativo a fornecer uma bíblia aos vereadores durante as sessões foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.
O Órgão Especial do TJ anulou a lei, por unanimidade, em sessão da quinta (13) passada.
A ação é movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Para o órgão, a lei feria o artigo 10 da Constituição Estadual, que diz que o Estado deve assegurar que ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de “nascimento, raça, cor sexo, estado civil, natureza de seu trabalho, idade, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição”.
“Para evitar este tipo de discriminação, deveria a legislação municipal obedecer a determinação constitucional e se manter neutra em matéria religiosa, não determinando a disponibilização em um local público de quaisquer símbolos que favoreçam uma determinada religião”, defendeu o procurador de Justiça Marcelo Ferra na ação.
O artigo 80 do Regimento Interno da Câmara estabelecia que “à hora do início da sessão, os membros da mesa e os vereadores ocuparão os seus lugares”. No primeiro inciso, o item dizia o seguinte: “A Bíblia sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso”.
O livro seria, pela obrigação de sua disponibilidade, ser comprado com recursos públicos. A obrigatoriedade de fornecimento da bíblia sagrada, que faz parte dos ritos de uma religião específica, afetaria a laicidade do Estado e serviria para inibir a liberdade religiosa no município.
Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador João Ferreira Filho. “Voto até doce, como ateu que sou”, brincou o relator ao dar seu voto.
Fonte: FolhaGO