A freira Kelly Cristina Favaretto, da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, de Cascavel (PR), obteve decisão judicial para que em sua foto da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ela esteja de hábito, com um véu cobrindo a cabeça.
Para a freira, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região saiu com atraso porque, como a habilitação dela venceu em dezembro, ela disse que teve de se “sujeitar” a tirar uma foto com a cabeça descoberta.
Kelly disse que vai providenciar uma nova foto para refazer a carteira. “Eu só ando de véu, que é um sinal de consagração a Deus, previsto nas regras da congregação”, disse. “Não é um acessório que posso tirar quando quiser.”
A freira obteve a sua primeira carteira no Pará, onde teve permissão do Detran para usar uma foto onde aparece com véu.
A Resolução 192/2006 do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) proíbe que a carteira de motorista tenha foto de pessoa com qualquer adereço que cubra parte do rosto e da cabeça, como óculos, bonés, gorros e véus.
O procurador regional da República Januário Paludo, que defendeu a freira na Justiça, disse que o véu faz parte da característica da freira e que ele não impede a identificação dela.
A questão é polêmica porque a resolução não prevê exceção para os religiosos. A AGU (Advocacia Geral da União) examina a possibilidade de recorrer da sentença.
[b]Fonte: Paulopes com informação do Estado de S.Paulo.[/b]